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O Pleno do Tribunal de contas do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta segunda-feira (6), o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, por irregularidades na prestação de contas de parcelas referentes a um termo de convênio firmado em sua gestão em 2013. Ele foi condenado a pagar R$ 28 mil aos cofres públicos.

A 13ª Sessão Virtual realizada pela Corte de Contas teve transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook, Instagram), além da tradução simultânea por intérpretes na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Relator do processo, o conselheiro Josué Filho aplicou multa de R$ 14 mil em cada uma das duas parcelas do termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Envira e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), no ano de 2013. O prefeito tem até 30 dias para quitar os débitos ou recorrer da condenação.

O contrato entre os órgãos, que estabeleceu a recuperação e restauração de estradas no município, foi julgado legal pelos membros do Tribunal Pleno. No entanto, os órgãos técnicos do TCE-AM apontaram irregularidades na prestação de contas apresentada pelo prefeito Ivon Rates, que não comprovou a correta aplicação dos recursos públicos repassados.

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