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Prefeitura conclui distribuição da merenda escolar nas unidades da rede municipal de ensino

O abastecimento de merenda escolar nas 496 unidades de ensino da rede municipal será concluído nesta terça-feira, 5/2, para o início do ano letivo 2019, na próxima quarta-feira, 6.  A logística de distribuição dos alimentos começou no último dia 14. Foram entregues aproximadamente 80 toneladas de alimentos por dia em 12 caminhões-baú, sendo cinco com congelados e sete com alimentos secos. São 70 itens que compõem o cardápio das instituições da rede, adquiridos dentro do Programa de Alimentação Escolar, com verbas federais e do tesouro municipal.

A distribuição da merenda escolar nas unidades da Secretaria Municipal de Educação (Semed), localizadas na zona Rural de Manaus, iniciou no dia 22/1 e terminou nesta segunda-feira, 4. Foram entregues aproximadamente 200 toneladas de gêneros alimentícios. Até esta segunda, foram atendidas 420 unidades de ensino, com abastecimento de itens como arroz, feijão, macarrão, proteínas, farinha de mandioca, aveia em flocos, biscoito salgado e doce, frutas, entre outros produtos.

O prefeito Arthur Virgílio Neto explicou que a orientação é que todas as escolas da rede estejam abastecidas para o início do ano letivo. “Nossa equipe da Semed sabe a importância desses alimentos estarem nas escolas já agora para que nossas crianças iniciem suas aulas sem qualquer necessidade, sem qualquer adversidade que as afaste das salas de aula. Queremos ver todas as crianças nas escolas e merenda escolar é fundamental”, destacou.

O subsecretário de Infraestrutura e Logística da Semed, coronel Darcelo Cavalcante, explicou que a preocupação não é apenas garantir a entrega dos gêneros alimentícios, mas também a qualidade desses alimentos para os alunos da rede.

Agricultura Familiar

Atualmente, a Prefeitura de Manaus é a que mais investe, na região Norte, em aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, por meio da rede municipal de ensino. A secretaria utiliza 40% do recurso para aquisição dos produtos, quando a Lei nº 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE), estipula que os municípios utilizem pelo menos 30% do recurso.

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