Um posto de combustível localizado na avenida Peixe Cavalo, nº 1.882, Tarumã, zona Oeste da capital, foi interditado, na última sexta-feira, 26/7, pela Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), em cumprimento da decisão judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, com sentença do juiz Paulo Feitoza.
A interdição contou com o trabalho de equipes do Implurb e de guardas da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg).
O proprietário deu entrada no processo de aprovação e licença do posto em 2012. Apesar de ter passado por análise e até pago outorga onerosa, nunca conseguiu atender aos critérios de segurança e às exigências da legislação urbana em vigor e do Plano Diretor, não possuindo Habite-se, alvará de construção ou qualquer licença similar.
O então diretor-presidente do Implurb, à época, mediante assinatura de termo de compromisso, determinou, ainda em 2012, a expedição de aprovação e licença. Apesar de o alvará ter sido posteriormente cassado, o posto foi edificado à revelia do poder público e fora dos padrões exigidos para esse tipo de edificação.
A construção, realizada em 2014, foi feita de forma irregular e sem aprovação do instituto, que realizou várias ações fiscais de notificação e aplicação de multas ao proprietário, sem sucesso. Analisando o processo, constatou-se que o encaminhamento dos autos não se operou de forma regular, apresentando vícios procedimentais, conforme aponta a Divisão de Análise de Projetos (Diap), que indicou diversas pendências documentais e técnicas, como a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o fato de que o posto não era permitido para o local. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) recomendou a revogação da autorização concedida pelo diretor-presidente à época (2012).
O alvará de construção foi cancelado no sistema de licenciamento em 25 de janeiro de 2013, devido ao não atendimento a todas as exigências legais cabíveis.
A situação atual do empreendimento, conforme nova vistoria técnica realizada em 19 de julho de 2024, segue irregular e em total desconformidade com a lei, conforme abaixo:
O lote tem dimensões superiores às registradas no cartório de imóveis e o projeto apresentado excede em 8,30 metros no sentido Norte-Sul, avançando sobre área pública. A vistoria constatou que o proprietário se apropriou de via pública que permite acesso à estrada dos Tucanos:
- Os tanques de combustível se projetam sobre a via pública;
- Os afastamentos das bombas não atendem ao mínimo necessário, que deve ser de 7 metros, sendo que o local possui apenas 3 metros;
- A obra foi executada em total desacordo com o projeto apresentado ao órgão;
- Na situação atual e conforme as leis em vigor, não é possível sua regularização.