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Decretada Situação de Emergência em Manaus. O Diário Oficial do Município (DOM) publicou na edição do dia 5/6, o decreto 4.440, que declara situação anormal caracterizada como emergencial, em áreas atingidas pela cheia, comprovadas pela Declaração Municipal de Atuação Emergencial (Demate) e pelo Formulário de Informação de Desastre (Fide), do Sistema de Informações de Desastre-S2ID, Mapa ou Croqui das Áreas Afetadas. 

A partir de agora, a Prefeitura de Manaus terá as condições de promover ações de combate aos danos causados pela enchente dos rios Negro e Amazonas, pelo prazo de 180 dias. O decreto autoriza, ainda, a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, da Casa Militar, a desencadear o Plano Emergencial de Resposta aos Desastres. 

A necessidade de decretar a Situação de Emergência é definida quando o rio atinge a cota de 29 metros, alcançada na última segunda-feira, 3/6, quando o prefeito Arthur Virgílio Neto anunciou a medida. Conforme o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), a cota máxima pode variar entre 29,18 metros a 29,33 metros. 

“O decreto possibilita que, caso necessário, solicitemos recursos do governo federal, sendo também a ferramenta jurídica que libera o encaminhamento do Aluguel-Social”, explicou o prefeito. “Vamos reforçar tudo que já vem sendo feito e, além da criação de pontes, vamos ver o trabalho de vacinação, de prevenção a moléstias, dar toda a assistência a essas pessoas, dentro daquilo que podemos fazer”, reforçou Arthur.

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