O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, prorrogou até o dia 30 de junho, o regime de teletrabalho para servidores municipais e manteve suspenso os atendimentos presenciais, participação de funcionários em eventos, cursos, reuniões ou eventos coletivos e treinamentos pelo mesmo período. As medidas, do decreto nº 4.836/2020, foram publicadas na edição nº 4.851, do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 29/5. O prefeito mantém a posição contrária a reabertura do comércio a partir desta segunda-feira, 1° de junho, estabelecida pelo governo estadual.
Segundo o decreto, fica estabelecido, excepcionalmente, o regime de teletrabalho para os agentes públicos municipais até o dia 30 de junho deste ano, as atividades essenciais, quando imprescindíveis para o funcionamento mínimo e a garantia da continuidade do serviço público, deverão ser exercidas de 8h às 14h, podendo ser utilizado o sistema de revezamento entre servidores, excetuando-se do revezamento os servidores que pertençam aos grupos de risco.
O regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais teve início na primeira quinzena de março deste ano, quando foram favorecidos aproximadamente 3 mil trabalhadores com 60 anos ou mais, por pertencerem ao grupo de maior risco de contágio do novo coronavírus. Dez dias depois, o prefeito estendeu o teletrabalho para a maioria dos servidores municipais, excetuando os serviços essenciais e criando horários diferenciados e sistemas de revezamento para os que continuam com suas atividades presenciais. Houve um terceiro decreto, estendendo as medidas até o final do mês de maio. Nesse quarto decreto, o prefeito estende o regime de teletrabalho por mais de um mês.
Excetuam-se dos dispostos no decreto os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Casa Militar, das secretarias municipais de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). As especificidades de funcionamento desses órgãos deverão ser regulamentadas por portaria dos dirigentes das respectivas pastas.