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Presidente do TCE-AM determina prazo para gestores prestarem contas

O período para envio das prestações de contas terá início em 29 de janeiro e se estenderá até o dia 1º de abril deste ano

Presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta terça-feira (23), o início do prazo para que os gestores públicos de órgãos jurisdicionados no estado prestem contas sobre seus gastos referentes ao ano de 2023. O período para envio das prestações de contas terá início em 29 de janeiro e se estenderá até o dia 1º de abril deste ano.

São cerca de 380 órgãos jurisdicionados, incluindo autarquias, secretarias municipais, prefeituras, câmaras municipais e outros. Dentre eles, são mais de 130 do Governo do Estado, 50 pertencem à Prefeitura de Manaus, e cerca de 200 estão localizados em municípios no interior do estado.

O número de órgãos pode variar conforme mudanças nas estruturas de cada gestão, que serão apuradas pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM.

O procedimento de envio das informações será realizado exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas, disponível no endereço eletrônico dec.tce.am.gov.br. A plataforma, lançada no ano passado, proporciona maior agilidade no processo de prestação de contas, assegurando segurança e praticidade das informações fornecidas pelos gestores.

Acompanhamento em tempo real
Para facilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte da população, o TCE-AM vai disponibilizar um site a partir da próxima segunda-feira (29). O endereço eletrônico https://pca2024.tce.am.gov.br/ vai permitir que os cidadãos tenham acesso, em tempo real, a listagem de órgãos e os status de cada envio, promovendo a transparência e o controle social.

Os gestores que não cumprirem o prazo estabelecido pelo TCE-AM estão sujeitos a sanções, como multas por atraso no encaminhamento da prestação. Além disso, a inadimplência pode acarretar em consequências legais, com os gestores respondendo judicialmente pelo descumprimento das normas estabelecidas.

O envio dos documentos não garante a legalidade dos atos realizados pelos gestores. As prestações de contas enviadas serão apreciadas pelo Tribunal Pleno, após análise de cada relator.

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