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Procuradoria Eleitoral orienta sobre acessibilidade aos locais de votação e urnas no AM

Promotores eleitorais devem adotar providências para assegurar o direito ao voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas expediu orientação aos promotores eleitorais no estado para que adotem as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao exercício do direito de voto.

Os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter garantida a acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, podendo ser auxiliados na votação por pessoa de sua escolha, sendo inclusive permitido que ela digite os números na urna.

Os direitos estão previstos na Lei Brasileira de Inclusão e na Resolução TSE n. 23.669/2021.

Caso o local de votação que um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deva votar não possua condições de mobilidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá providenciar, na medida do possível, a mudança para local que permita o acesso do eleitor, de acordo com o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução TSE n. 23.381/2012.

Fiscalização e apuração
De acordo com a Orientação PRE n. 2/2022, os promotores eleitorais devem fiscalizar o cumprimento das legislações que garantem o direito ao voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral orienta ainda que os promotores eleitorais registrem todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas a eventual descumprimento das normas contidas na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da legislação eleitoral, e ainda relacionadas a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Os eventuais casos de descumprimento relatados devem ser apurados, conforme as atribuições dos promotores eleitorais, que devem comunicar as providências à Procuradoria Regional Eleitoral.

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