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Projeto de Amom garante a transparência e a equidade no financiamento de campanhas femininas

Proposta obriga que os recursos do Fundo Eleitoral às candidaturas de mulheres negras e indígenas sejam repassados até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral

Foto: Divulgação

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6,661/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que garante a transparência e a equidade no financiamento de campanhas de candidaturas de mulheres negras e indígenas. 

O PL obriga partidos e federações a garantirem que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres negras e indígenas sejam repassados até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral. 

Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 8 de setembro como data limite para os partidos distribuírem os recursos do FEFC e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

O texto prevê ainda suspensão da transferência de parcelas futuras, em caso de descumprimento da regra. 

Na opinião do parlamentar, o Projeto de Lei reafirma que a democracia brasileira não pode prescindir da participação política das mulheres negras e indígenas. 

"Garantir acesso equitativo aos recursos eleitorais e proteção contra a violência política a mulheres negras e indígenas não é apenas uma correção histórica: é um passo indispensável para a consolidação de uma democracia representativa, inclusiva e comprometida com os direitos humanos", defendeu Amom.

Além disso, foi apensado ao texto original o Projeto de Lei nº 6.662, de 2025, também de autoria dele, que obriga os partidos políticos a publicarem, em seus sites, informações sobre as candidatas beneficiadas, a data e o valor de cada repasse e a proporção dos recursos recebidos em relação ao total distribuído.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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