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Projeto de vereador sobre uso de maconha em locais públicos de Manaus repete Lei que já existe

A legislação federal brasileira já prevê punições para o uso de entorpecentes em qualquer ambiente público e lei municipal não tem efeito prático

O vereador ex-cantor de boi propôs uma lei que já existe e que é nacional - Foto: Divulgação

O Projeto de Lei nº 400/2024, de autoria do vereador Raiff Matos (PL), avançou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) após parecer favorável da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento. A proposta, que agora segue para análise da Comissão de Saúde da Casa Legislativa, estabelece a proibição do uso de maconha em locais públicos da capital amazonense, como praças, ruas, calçadas, estacionamentos e até áreas privadas de uso coletivo, como estabelecimentos comerciais.

Apesar do avanço legislativo, o projeto tem apenas viés demagógico na proposta. Isso porque a legislação federal brasileira já prevê punições para o uso de entorpecentes em qualquer ambiente público. O artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece penalidades como advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa para quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas, como a maconha.

O projeto de Raiff Matos seria um exemplo de “legislação simbólica”, que busca repercussão política em temas que já estão regulamentados. “É uma tentativa de reforçar algo que já é proibido nacionalmente. Em vez de discutir políticas públicas de saúde, redução de danos ou educação sobre drogas, o foco é reafirmar uma criminalização que já existe”, avalia um jurista ouvido pela reportagem.

A matéria ainda obriga donos de estabelecimentos comerciais e gestores de áreas públicas a adotarem medidas que coíbam o consumo da substância em seus ambientes, o que também levanta dúvidas sobre a aplicabilidade e fiscalização da proposta no âmbito municipal.

Enquanto tramita na CMM, o projeto segue dividindo opiniões e levantando questionamentos sobre sua real efetividade — e sobre o papel que a Câmara tem cumprido ao priorizar pautas com forte apelo moral, mas baixo impacto prático.

O que diz o vereador

Segundo a assessoria de comunicação do vereador, a iniciativa legislativa surgiu como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. O vereador enfatiza que a decisão do STF não legalizou o consumo da droga em locais públicos — a prática permanece ilícita, embora com penalidades de natureza administrativa, e não mais criminal.

“O que o STF decidiu foi mudar a natureza da punição, mas isso não dá liberdade para ninguém fumar maconha em praça pública ou perto de escolas. É justamente isso que queremos evitar. A rua é do povo, e o povo quer segurança”, afirmou Raiff Matos. “Nosso projeto propõe que a Prefeitura de Manaus defina sanções administrativas claras para impedir a impunidade”, completou

A Lei de Drogas está disponível para quem quiser ler clicando AQUI

Pontos importantes

  • O porte de maconha para uso pessoal não é mais considerado crime, mas continua sendo ilícito;
  • O limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas serve para diferenciar usuários de traficantes;
  • Quem estiver com até essa quantidade será presumido usuário e poderá ser punido com medidas administrativas, não criminais.
  • O consumo em locais públicos permanece proibido, mesmo com a descriminalização;
  • A Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) ainda valerá, e autoridades poderão continuar impedindo o uso em espaços abertos, como ruas, praças, calçadas e estabelecimentos comerciais;
  • O STF também determinou que o CNJ organize um levantamento em todo o país para cumprir a decisão, inclusive fazendo mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão.
“A decisão do STF não legaliza a maconha. O porte para uso pessoal continua sendo um ilícito, e o consumo em locais públicos permanece proibido.”
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