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Projeto que cria crédito para mototaxistas é aprovado em comissão do Senado

Medida vale para profissionais de todo o país. O projeto é do senador Eduardo Braga

Dois importantes projetos de lei com a participação do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foram aprovados na manhã desta terça (17/06) na Comissão Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O primeiro, o PL 2.041/2025, de autoria do senador, cria linhas de crédito especial para mototaxistas financiarem a compra de veículos novos ou seminovos e renovarem suas frotas. O segundo PL aprovado, o 167/2024, foi relatado por Eduardo Braga e institui o Programa Acredita Exportação, criado para impulsionar a competitividade de empresas nacionais no mercado externo, especialmente os pequenos negócios.

O Projeto de Lei 2.041/2025, que facilita o financiamento para mototaxistas, foi aprovado por unanimidade: 16 votos a favor e nenhum contrário. A medida, que recebeu parecer favorável do relator, o senador Omar Aziz (PSD-AM), implementa linhas de créditos semelhante ao que já é oferecido aos taxistas. O documento segue para a Mesa Diretora do Senado e, em caso de não haver recursos, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Para Eduardo Braga, o crédito para os motaxistas pode não apenas melhorar a qualidade e a segurança na prestação dos serviços de transporte e mobilidade urbana – com aquisição de veículos mais modernos e menos poluentes, mas garantir também melhores condições de trabalho aos profissionais, incentivar o empreendedorismo e a inclusão financeira, além de impulsionar a economia, incentivando o setor de duas rodas e geração de emprego e renda dos profissionais.

“Hoje, em algumas cidades, o mototaxista é a única opção de deslocamento para a população local. Parabenizo o senador Omar pelo apoio à matéria que fará justiça para inúmeros trabalhadores que faz desta profissão única forma de sustento. O Brasil tem um grande problema de mobilidade urbana e estabelecer uma linha de crédito para os mototaxistas, a exemplo do que acontece com os taxistas, além de estimular a geração de emprego e renda nas indústrias e em toda rede de concessionárias de motocicleta, obviamente, gera emprego e renda e oportunidades para os mototaxistas, que passarão a ter motos modernas com mais segurança para poderem ter renda e sustentar as suas famílias”, afirmou o senador.

Vantagens

  • Facilidade de acesso ao crédito: Condições especiais de financiamento, com foco principalmente em atender trabalhadores autônomos e informais, frequentemente, excluídos pelas instituições financeiras tradicionais.
  • Renovação de frota e segurança: O projeto facilita a modernização da frota a partir da aquisição de motocicletas mais modernas (novas ou seminovas), garantindo melhores condições de trabalho e maior segurança no trânsito tanto para os motoristas quanto para os passageiros e demais usuários das vias.
  • Estimulo à formalização: Incentiva a regularização da atividade de mototaxistas e motofretistas, promovendo maior organização do setor e geração de benefícios diretos à economia e à segurança pública.

Programa Acredita Exportação

Outra matéria aprovada na CAE do Senado com a participação de Eduardo Braga foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 167, de 2024, um passo importante para o fortalecimento das exportações brasileiras. O texto, que recebeu parecer favorável do senador, foi aprovado, instituindo o Programa Acredita Exportação. A meta é ampliar a competitividade de empresas nacionais no mercado externo, especialmente os pequenos negócios.

A matéria, de autoria da Presidência da República e que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para análise do plenário do Senado.

Dentre os principais pontos do PLP nº 167/2024, está a ampliação de benefícios tributários para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback – que suspende ou isenta tributos sobre insumos importados ou comprados no mercado interno para produção de bens a serem exportados – e Recof, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.

Além disso, o texto altera a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei do Simples Nacional, e outras normas relacionadas à exportação, com o objetivo de fortalecer a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional.

Para o senador Eduardo Braga, a proposta é fundamental para corrigir distorções no sistema tributário que impactam diretamente os pequenos exportadores. “O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, afirma.

Braga defende que a aprovação do projeto é essencial para garantir a competitividade das exportações brasileiras em um cenário de incertezas e instabilidade no comércio internacional. Com a aprovação na CAE, a expectativa é que a matéria avance rapidamente para votação no Plenário do Senado. O relator pediu urgência da matéria, aprovada pelo colegiado.

Principais pontos

Crédito para micro e pequenas empresas: Autoriza, para os anos de 2025 e 2026, a apuração de crédito por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no caso de devolução total ou parcial de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados.

Reintegra: O projeto também prevê a possibilidade de fixação do percentual de crédito para empresas exportadoras entre 0,1% e 3%, permitindo diferenciações tanto por tipo de bem quanto pelo porte da empresa.

Revisão do Reintegra: Prevê a revisão do programa em 2027, com a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Reforma Tributária.

Regimes aduaneiros especiais: Suspende o pagamento de tributos (PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação) sobre a importação ou aquisição interna de serviços diretamente ligados à exportação.

Responsabilidade tributária: Esclarece que, nas operações de industrialização para exportação, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos com suspensão será do adquirente das mercadorias.

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