Ir para o conteúdo

Quatro acusados da morte de líder comunitária são condenados no AM

Rosenira Soares de Souza foi morta a tiros em julho de 2016, na comunidade Nova Vitória, na zona Leste de Manaus.

O julgamento dos quatro acusados foi concluído na noite de quarta-feira (19/06)

Os réus Wilson Castro da Silva, Ronaldo Maricaua Flores, Fernando Lima de Lima e Ronildo Trovão Belém foram condenados em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, acusados da morte da líder comunitária Rosenira Soares de Souza, crime ocorrido em 27 de julho de 2016, na Rua Hibisco, comunidade Nova Vitória, na zona Leste de Manaus.

O julgamento dos quatro acusados iniciou na terça-feira (18) e foi concluído na noite de quarta-feira (19/06). Wilson, Ronildo e Fernando respondiam ao processo em liberdade e compareceram à sessão de julgamento, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Ronaldo, mesmo intimado, não compareceu.

Conforme a sentença, Wilson Castro da Silva foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão. Ronaldo Maricaua Flores recebeu a pena maior, de 21 anos e dez meses de prisão. Ronildo Trovão Belém e Fernando Lima de Lima foram sentenciados à pena de 16 anos e seis meses de prisão. Todos terão de cumprir pena em regime inicial fechado.

O crime

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia do crime, a líder comunitária estava em seu quarto, acompanhada do marido, quando resolveu verificar porque os cachorros estavam latindo muito. Ela foi até à sala, momento em que abriu a porta e se deparou com Alex Júlio Roque de Melo,  Wilson Castro da Silva, Frank Relle Castro da Silva, Alex Sandro Washington dos Santos, Ronildo e Fernando. Tentou retornar, mas foi surpreendida com vários disparos de arma de fogo, morrendo na hora.

Rosenira Soares de Souza era presidente da Comunidade Nova Vitória e teria denunciado o tráfico de drogas que, naquele local, era chefiado por Ronaldo Maricaua, de acordo com a denúncia. Conforme escutas telefônicas autorizadas pela justiça, Alex Júlio teria autorização de Ronaldo Maricaua para aplicar corretivos àqueles que lhes atrapalhassem na comercialização de entorpecentes na comunidade.

Plenário

O julgamento da Ação penal n.º 0236618-13.2016.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo com a promotora de justiça Clarissa Moraes Brito representando o Ministério Público do Estado do Amazonas.

Depois de ouvir as testemunhas e interrogar os réus presentes, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados por homicídio qualificado (motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A defesa de Wilson sustentou, como tese principal, a absolvição por negativa de autoria e, como tese subsidiária, a desclassificação da conduta do réu para crime menos grave, bem como a detração do tempo de prisão provisória e o indeferimento da execução provisória.

A defesa de Ronaldo sustentou, como tese principal, a absolvição por negativa de autoria e, como tese subsidiária, bem como a detração do tempo de prisão provisória e o indeferimento da execução provisória. Já a defesa de Ronildo e Fernando sustentou, como tese principal, as absolvições dos acusados, sendo que, em relação a Fernando, como tese subsidiária, sustentou a participação de menor importância, como causa de diminuição da pena, bem como bela detração do tempo de prisão provisória e o indeferimento da pretensão de execução provisória.

Após os debates, na votação, o Conselho de Sentença condenou os quatro réus de acordo nos termos da decisão de pronúncia, que os levou a julgamento popular.

Com a condenação pelo Conselho de Sentença, o magistrado determinou a execução provisória da pena, decretando a prisão de Wilson, Ronildo e Fernando que estavam em plenário, e expedindo mandado de prisão preventiva para Ronaldo Maricaua, que, a partir da expedição do referido mandado passa a ser foragido da justiça. Quanto ao réu Wilson Castro, que teve uma pena inferior a 15 anos, o magistrado justificou a prisão preventiva: “Ressalto que, nada obstante o quantum da reprimenda ser abaixo de 15 anos, consoante fundamentado acima, em virtude da gravidade concreta do delito, pela relevância do modus operandi do delito, e por se tratar de vítima líder comunitária, remanesce ainda a necessidade de garantia da ordem pública, o que justifica a decretação da prisão preventiva de Wilson Castro da Silva”, escreveu o magistrado.

Outros envolvidos

Além dos quatro sentenciados no júri popular concluído na noite de quarta-feira, Alex Júlio Roque de Melo, Frank Relle Castro da Silva e Alex Sandro Washington dos Santos também foram denunciados pelo Ministério Público, na mesma ação penal. Os dois primeiros faleceram no decorrer da instrução processual e tiveram extinta a punibilidade. Alex Sandro não foi localizado para ser intimado e teve o processo suspenso.

A execução do crime, segundo os autos, também contou com a participação de quatro pessoas menores de idade, que teriam participado do crime, atuando como “olheiros".

Publicidade BEMOL
Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade UEA

Mais Recentes