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'Quem furou fila em Manaus não terá direito à segunda dose', decide juíza Jaiza Fraxe

A juíza Federal Jaiza Fraxe decidiu, neste sábado, 23/01, que quem 'furou a fila' de prioridades e tomou a vacina para Covid-19 não terá direito de tomar a segunda dose até que chegue a sua vez, de fato e de direto. Ela também determina que o próximo carregamento de vacinas que chegar ao Amazonas só será distribuído após fiscalização da Justiça Federal.

A decisão veio depois que os Ministérios Públicos (Federal, Trabalho), Tribunal de Contas do Estado e Defensorias Públicas do Estado e da União, em ação civil pública, pediram à Justiça para que a Prefeitura de Manaus seja obrigada a divulgar, todas as noites, os nomes de quem foi vacinado e em que locais. O deputado federal Marcelo Ramos (PL) também faz parte da ação que pede mais transparência ao poder público municipal.

Decisão da juíza saiu neste sábado

Jaiza decidiu que, além de a Prefeitura de Manaus ter que informar às 22h a relação diária dos vacinados em site oficial, terá que mandar a lista para os órgãos de controle. Ainda na decisão, a juíza ressalta que não tem qualquer parentesco com a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe.

"É necessário esclarecer não conheço e não possuo parentesco com a senhora
Secretária Municipal de Saúde, não obstante o seu último nome tenha a mesma grafia do meu. Não há, pois, de minha parte, nada além de respeito institucional. Aliás, somente por ser Secretária de Saúde, não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à COVID19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina. A Diretora da Fundação de Vigilância não ousou pedir a vacina e ontem faleceu de COVID19. Dessa forma, o juízo NÃO ACEITARÁ DESCULPAS de qualquer PRIVILEGIADO e deixa desde já fica
consignado que quem 'furou a fila1 não terá o direito de receber a 2a dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético", diz Jaiza.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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