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Quem responde por acidentes de lancha e barco no Amazonas? Entenda o que diz a Lei

Entenda como funcionam as investigações, quem pode ser responsabilizado e quais são os direitos das vítimas em caso de naufrágio

Código Civil, Código Penal e normas da Marinha definem quem responde quando uma embarcação com passageiros sofre acidente no Amazona - Foto: Corpo de Bombeiros

O naufrágio recente no Encontro das Águas reacendeu uma pergunta que sempre volta quando há tragédias nos rios do Amazonas: quem é responsável quando uma lancha vira, afunda ou deixa passageiros à deriva?

A resposta não é simples e depende de uma combinação entre regras da Marinha do Brasil, normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e leis civis e penais brasileiras.

Mas há um ponto central: transporte de passageiros é atividade regulada e responsabilidade quase sempre existe.

⚖️ 1. O comandante pode responder criminalmente

Se ficar comprovado que houve:

  • excesso de passageiros
  • imprudência na condução
  • navegação em condições climáticas sabidamente perigosas
  • ausência de equipamentos obrigatórios (coletes, rádio, sinalização)

o comandante da embarcação pode responder por:

  • homicídio culposo (se houver morte)
  • lesão corporal
  • exposição a perigo

Em casos mais graves, pode haver até acusação por dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado.

🛥️ 2. O dono da embarcação também responde

Mesmo que não estivesse pilotando.

Se houver irregularidade na manutenção, falta de registro, ausência de vistoria ou autorização vencida, o proprietário pode responder:

  • civilmente (indenizações)
  • administrativamente (multas e suspensão)
  • criminalmente (dependendo do caso)

A responsabilidade do transportador, no Código Civil, é objetiva. Ou seja, independe de culpa quando há falha na prestação do serviço.

Tradução prática:
quem oferece transporte responde pelo risco da atividade.

📋 3. A empresa (quando houver) também entra na conta

Se a lancha fazia transporte comercial regular, a empresa pode responder com base no Código de Defesa do Consumidor.

Nesse caso, o passageiro é considerado consumidor e a responsabilidade é ainda mais rígida.

Indenizações podem incluir:

  • danos morais
  • danos materiais
  • pensão em caso de morte

🚨 4. E o poder público?

A fiscalização cabe principalmente à Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos.

Se ficar comprovada omissão grave na fiscalização, o Estado pode ser acionado judicialmente.
Mas isso exige prova de falha específica.

Em geral, a responsabilidade primária recai sobre quem operava a embarcação.

🌧️ 5. “Foi culpa do vento” não encerra o caso

Condições climáticas adversas não eliminam automaticamente responsabilidade.

A pergunta que a investigação sempre faz é:

Era previsível?
Havia alerta?
O comandante poderia ter evitado a saída?

Se a resposta for sim, o argumento de “força maior” perde força.

📑 Como funciona a investigação

Após um acidente, a Marinha instaura um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN).

O relatório pode apontar:

  • causas técnicas
  • falhas humanas
  • irregularidades documentais
  • responsabilidade direta

Esse documento costuma embasar processos judiciais.

💰 E as vítimas?

Passageiros ou familiares podem:

  • acionar judicialmente o proprietário
  • pedir indenização por danos morais e materiais
  • solicitar pensão em caso de morte

O prazo geral para ação indenizatória é de três anos.

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📌 O que diz a prática no Amazonas

No estado, onde o transporte fluvial é rotina - não turismo eventual - a responsabilidade é ainda mais sensível.

A navegação aqui não é exceção: é parte do sistema de mobilidade.

Por isso, acidentes não são tratados apenas como fatalidade natural.

São analisados sob a lógica de serviço essencial.

🧠 Em resumo

Em acidentes de lancha no Amazonas, a responsabilidade pode recair sobre:

  • o comandante
  • o proprietário
  • a empresa transportadora
  • eventualmente o poder público

Tudo depende das circunstâncias, mas raramente um naufrágio termina sem responsabilização jurídica.

E a pergunta que sempre fica não é “foi o vento?”
É:

alguém assumiu o risco?
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