O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o recurso do ex-secretário da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, que tentava garantir sua participação na disputa por uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão é do desembargador federal Gustavo Soares Amorim e assinada nesta sexta-feira (14/11).
Flávio Antony contestava uma das regras do processo do quinto constitucional, que exige que advogados tenham exercido a profissão, de forma contínua, nos dez anos anteriores à publicação do edital. Esse critério o deixaria fora da seleção, já que ele ocupou o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas desde 2019 e só foi exonerado no fim de outubro para concorrer à vaga.
No início de novembro, o juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, havia concedido uma liminar que permitiu, de forma temporária e sem análise do mérito, a inscrição do advogado no processo eleitoral do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). Com isso, Flávio Antony conseguiu se inscrever antes do prazo final. Porém, em nova análise, o pedido foi indeferido.
Ao rejeitar a solicitação, o juiz Ricardo Augusto Sales destacou que a exigência da OAB-AM está amparada em normas internas, como o Provimento nº 230/2025 e a Súmula nº 14/2025/COP, ambos do Conselho Federal da OAB, que determinam que os dez anos de atividade profissional devem ser contínuos e imediatamente anteriores ao edital.
Na decisão do TRF-1, o magistrado avaliou que os argumentos apresentados por Flávio Antony “não demonstram, pelo menos neste momento processual, qualquer ilegalidade ou erro evidente que justificasse afastar os efeitos da decisão agravada por meio de tutela antecipada de urgência”.
E concluiu: “Ao contrário, a fundamentação da decisão do Juiz Federal da Seção Judiciária do Amazonas é adequada, e a tentativa de desconstituí-la depende de uma análise aprofundada do contexto fático e normativo do processo, o que não é compatível com a cognição sumária deste tipo de recurso”.