A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que altera a dosimetria das penas e reduz em 1/6 o tempo de cumprimento em regime fechado para determinados crimes gerou forte debate jurídico e político. A medida, apresentada inicialmente para beneficiar condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, citado em ações ainda em andamento, acabou abrangendo uma lista extensa de crimes contra a administração pública e o patrimônio.
Segundo análise do ex-deputado federal e advogado Marcelo Ramos, o texto aprovado não reduz penas apenas para os envolvidos no 8 de janeiro, mas alcança condenados por delitos graves, como corrupção e lavagem de dinheiro. Ele afirma ter ficado “estarrecido” ao identificar o alcance da medida.
De acordo com o levantamento feito por Ramos, a redução poderá beneficiar condenados por crimes como:
- corrupção ativa e passiva;
- peculato;
- concussão;
- prevaricação;
- adulteração de combustíveis;
- lavagem de dinheiro.
O advogado avalia que a nova legislação abre margem para beneficiar investigados e condenados por diferentes esquemas de corrupção e crimes econômicos, indo muito além do caso do 8 de janeiro. “Aproveitaram a porteira aberta por Bolsonaro e ampliaram para todo tipo de ladrão”, criticou Marcelo Ramos, citando inclusive casos relacionados a organizações criminosas e operações especiais.
Ele ressalta que a mudança na regra de execução penal poderá impactar investigações sensíveis, especialmente envolvendo crimes de colarinho branco. Ramos afirmou que irá publicar um vídeo detalhando a análise técnica e jurídica da alteração na lei.
A proposta segue agora para nova etapa de tramitação, enquanto especialistas apontam que o tema deve chegar ao Judiciário diante das possíveis distorções provocadas pela nova redação.

