Os contribuintes da capital amazonense — pessoas físicas e jurídicas — já podem quitar ou parcelar débitos em atraso junto ao município com descontos sobre juros e multas, por meio do programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal), da Prefeitura de Manaus, que neste ano acontece totalmente on-line, em virtude da pandemia da Covid-19. O contribuinte pode fazer adesão, por meio do portal de serviços Manaus Atende, até 21 de dezembro.
“A exemplo dos anos anteriores, lançamos o Refis para auxiliar diretamente o bolso do contribuinte manauara e, neste ano, em especial, o programa é mais uma medida do município para minimizar o impacto da crise econômica da pandemia do novo coronavírus nos orçamentos das famílias, beneficiando também os empresários que movimentam a economia local”, destacou o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.
O Refis Municipal é válido para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Autos de Infração e taxas tributárias municipais. O contribuinte poderá pagar o débito fiscal em até 48 parcelas mensais e sucessivas ou quitar a dívida a vista, no último caso com desconto de 100% dos juros e multas.
Quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, conforme a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de duas a seis parcelas, 70% para sete a 12 parcelas, 60% para 13 a 24 parcelas, 50% para 25 a 36 parcelas e 40% para 37 a 48 parcelas.
Com o Refis, a expectativa é de que, até o final do ano, o município recupere um montante de R$ 100 milhões da Dívida Ativa Municipal, receita importante para os cofres públicos em momento de recessão econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. “O dinheiro que vier do Refis irá, praticamente, todo para infraestrutura. Vamos reforçar o asfaltamento, drenagens, detalhes que ainda restam fazer para encerrar o governo com uma maciça ação de obras nos bairros que mais precisam da nossa assistência”, destacou o prefeito.
Adesão
A adesão ao “Refis Municipal 2020” deverá ser realizada de forma on-line. Ao acessar o portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br), o contribuinte deverá clicar no banner do Refis. Caso ainda não possua identificação, o cadastro poderá ser feito rapidamente. Basta preencher os dados pessoais e anexar o documento de identificação. Em seguida será liberado login e senha para acesso à tela de débitos e opções para pagamento e parcelamento.
“Como nosso atendimento presencial está suspenso, por medida de segurança e contenção da pandemia do novo coronavírus na cidade, já disponibilizamos a página onde o contribuinte poderá negociar seus débitos, com descontos, de forma rápida e simples. O prazo vai até o dia 21 de dezembro, mas o ideal é que o cidadão não deixe para a última hora”, informou o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armando Simões.
Segundo a Semef, o Refis Municipal não configura renúncia de receita tributária, uma vez que os benefícios do programa são incidentes apenas sobre juros e multas, o que não compromete as metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para que o contribuinte possa tirar dúvidas, ele pode ligar para o Disk 156, de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou ainda, acessar o Fale Conosco ou o Chat do Manaus Atende, pelo portal.