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Nesta segunda-feira (11/09), Dyogo Oliveira, Ministro do Planejamento afirmou que o Brasil não está apto a conduzir conjuntamente a Reforma da Previdência e a Reforma Tributária. O Ministro enfatizou que o país está prestes a não conseguir cumprir com os custos das aposentadorias e das pensões, concluindo que a aprovação da Reforma da Previdência deve anteceder a Tributária.

Afinal de contas, quais são as mudanças previstas no texto da Reforma da Previdência? Confira abaixo os principais tópicos.

IDADE MÍNIMA

Como é hoje: É possível se aposentar sem idade mínima, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Como ficará: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.

BENEFÍCIO INTEGRAL

Como é hoje: A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Como ficará: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

APOSENTADORIA RURAL

Como é hoje: o trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.

Como ficará: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Como é hoje: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.

Como ficará: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020.

PENSÕES

Como é hoje: É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria

Como ficará: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

SERVIDORES PÚBLICOS

Como é hoje: há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo.

Como ficará: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, assim como propõe para o regime geral. Atingida a idade mínima, fica garantido o direito de receber de aposentadoria o valor integral do salário no último cargo, além de ter reajuste equivalente ao dos servidores ativos.

PROFESSORES

Como é hoje: para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. Para o regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima.

Como ficará: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.

POLICIAIS FEDERAIS E POLICIAIS LEGISLATIVOS FEDERAIS

Como é hoje: Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher. Os policiais legislativos são considerados servidores públicos;

Como ficará: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

PARLAMENTARES

Como é hoje: Desde 1997, obedecem às regras dos servidores públicos, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público.

Como ficará: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homes e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.

Fonte: Jusbrasil 

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