Em julgamento realizado nesta terça-feira (24/3), o Tribunal do Júri da 1.ª Vara de Tefé (distante 575 quilômetros de Manaus) condenou Laudimar de Souza Moreno a 26 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira. Segundo os autos, o réu utilizou uma faca para desferir golpes fatais contra a vítima, na presença dos filhos do casal e de um sobrinho, todos menores de idade.
O feminicídio ocorreu na noite de Natal de 2022, na residência da vítima, no município de Jutaí (distante 632 quilômetros de Manaus). O crime causou forte comoção popular na cidade e houve tentativa de linchamento contra o acusado por ocasião de sua prisão. Essas circunstâncias obrigaram à transferência de Laudimar para a unidade prisional de Tefé, município onde permaneceu preso até o julgamento, nesta terça-feira, uma vez que houve o desaforamento do processo.
A sessão de júri popular relativa à Ação Penal n.º 0600832-47.2022.8.04.5200 fez parte da pauta do “Programa Júri Eficiente", do TJAM, que tem por objetivo agilizar o julgamento dos processos de crimes contra a vida (homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio) com mais tempo de tramitação. A ação tem o apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas e da Defensoria Pública (DPE/AM), que também mobilizam promotores de justiça e defensores para a realização dos julgamentos.
O juiz de direito Rômulo Garcia Barros Silva presidiu a sessão de júri popular. O promotor de justiça Paulo Alexander Berisa atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O defensor público Thiago Torres Cordeiro atuou na defesa do réu.
Plenário
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi praticado por motivo fútil, com recurso que dificultou defesa da vítima (dissimulação e traição), e classificação como feminicídio, por ter sido praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher. Em plenário, o réu ficou em silêncio, mas havia confessado a autoria do crime na primeira fase do processo, segundo os autos.
Com a condenação, o magistrado determinou a execução imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Da sentença, cabe apelação.