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Roberto Cidade apresenta PL que amplia a rede de proteção e saúde animal

Projeto de lei obriga hospitais, clínicas e centros veterinários privados a aceitarem exames laboratoriais e complementares pré-operatórios realizados em unidades públicas veterinárias

Foto: Divulgação

O acesso à saúde pelos animais domésticos deve ganhar mais um mecanismo de proteção a partir do Projeto de Lei nº 1.012/25, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que obriga hospitais, clínicas e centros veterinários privados a aceitarem exames laboratoriais e complementares pré-operatórios realizados em unidades públicas veterinárias.

“Nossa proposta ganha ainda maior relevância diante da recente inauguração do Hospital Público Veterinário do Amazonas. Essa unidade tem auxiliado muitos tutores a terem acesso a exames e tratamentos indispensáveis aos seus pets e, portanto, a recusa por estabelecimentos privados de exames realizados em unidades públicas, ao invés de ampliar o acesso, limita, prejudicando todo um processo de saúde e bem-estar animal”, justificou.

Conforme o PL, hospitais, clínicas e centros veterinários privados estabelecidos no Amazonas ficam obrigados a aceitar exames laboratoriais e complementares de natureza pré-operatória realizados em unidades públicas veterinárias municipais, estaduais ou universitárias, desde que atendidos os requisitos previstos nessa Lei.

Os exames e laudos deverão ser aceitos sempre que estiverem dentro do prazo de validade clínica recomendada pelo profissional responsável; forem legíveis, completos e tecnicamente adequados ao procedimento cirúrgico a ser realizado; estiverem devidamente assinados e identificados por médico-veterinário legalmente habilitado; e apresentarem informações suficientes para avaliação pré-operatória segura e adequada.

Os estabelecimentos privados poderão solicitar exames complementares apenas quando estritamente necessários à segurança do procedimento, devendo apresentar fundamentação técnica clara, a ser disponibilizada ao tutor do animal.

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