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Roberto Cidade defende mais diálogo com Governo Federal antes de medidas judiciais

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), externou, mais uma vez, nesta quarta-feira (20), a preocupação com o Decreto 10.979/22 que reduz em 25% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que afeta, diretamente, a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Mais de 80% da economia do Estado gira em torno desse modelo econômico, a ZFM é a nossa maior matriz econômica. Conversei ontem com o governador Wilson Lima e ele me falou que está tratando com o Governo Federal e tentando um diálogo para que o decreto seja revisto. Esse decreto tem um prazo para começar a valer, que é o dia 1º de maio, e depois desse prazo, se não houver revisão da excepcionalidade da Zona Franca, terão que ser adotadas as vias legais. Se não houver revisão do decreto será necessário impetrar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Antes disso, acredito que temos que ir pelo diálogo”, afirmou.

Para o presidente da Aleam, é importante que o diálogo entre o Governo do Amazonas e o Governo Federal seja exaurido antes que as medidas legais sejam adotadas. “O presidente se comprometeu com o estado do Amazonas, em reunião com o governador e com representantes da bancada federal que iria rever, que iria manter a excepcionalidade para os produtos originários do Polo Industrial de Manaus. Acredito que temos que ter um pouco mais de paciência e aguardar a manifestação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro Paulo Guedes, mas esse prazo é até a data limite que vai passar a valer o decreto”, opinou.

Publicação do novo decreto

No último dia 14 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto no 11.047/22, que promove consolidação no corte de 25% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida se deu para que a redução do governo fosse atrelada à nova versão da Tabela de Incidência dos Produtos Industrializados (TIPI), que entra em vigor no próximo dia 1º/5.

Desta forma, o instrumento revogou o Decreto 10.979/22, que inicialmente fez o corte de IPI e estava vinculado à versão anterior da TIPI.

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