O Brasil enfrenta um crescimento nos casos de violência no ambiente escolar e fora dele. E entre as causas estão os discursos de ódio e o uso indiscriminado das redes sociais e jogos eletrônicos. Em um momento em que o debate emerge em toda a sociedade, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), reforça a lei de sua autoria que visa diminuir possíveis prejuízos à saúde física e emocional de crianças e adolescentes.
Cidade é autor da Lei nº 6.775/2024, que trata sobre a instituição, pelo Poder Executivo, de um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
“O uso de videogames por crianças e adolescentes auxiliam no desenvolvimento de habilidades como atenção, criatividade, memória, idiomas e trabalho em equipe. No entanto, a utilização indiscriminada pode gerar prejuízos à saúde física e emocional. Pode levar à morte como, infelizmente, já levou. Nossa Lei é mais uma ferramenta no combate a comportamentos inapropriados e que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio. É preciso reforçar a sensibilização para que práticas nocivas sejam combatidas”, declarou.
A Lei pretende auxiliar a combater a propagação de jogos que induzam à violência, ao suicídio e à automutilação; conscientizar os educandos sobre o valor da vida; prevenir as práticas de automutilação e suicídio; envolver docentes e equipes pedagógicas na proposta de sensibilização no ambiente escolar; disseminar informação acerca do perigo das mídias sociais e dos jogos que propagam a violência; e orientar os pais, familiares e responsáveis pelos educandos para a importância de observar mudanças de comportamento.
A legislação determina, ainda, a expressa proibição, nas dependências das unidades de ensino, da divulgação e o acesso a jogos eletrônicos e virtuais que induzam à violência, à automutilação e ao suicídio.
Onde desenvolver o programa
A legislação prevê que o programa seja desenvolvido nas unidades da rede de ensino do Estado do Amazonas, públicas e particulares, com a participação da comunidade escolar e dos pais e/ou responsáveis, por meio de seminários, palestras, oficinas, vídeos e rodas de conversas, bem como por meio de assistência psicológica e social.
Fica a cargo das unidades de ensino incluir no calendário letivo, sem prejuízo das atividades regulares, um dia por mês para realização do programa educativo de sensibilização para prevenir e combater o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.