Lançado nesta segunda-feira (28/08) pelo governador Wilson Lima, o programa Amazonas Meu Lar tem como um dos principais critérios de seleção de beneficiários a renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400. O candidato ao benefício também não deve possuir propriedade residencial.
O cadastro para concorrer às moradias ofertadas pelo maior programa habitacional do Amazonas já está aberto e deve ser feito por meio do site www.amazonasmeular.am.gov.br. ou do aplicativo Sasi, disponível para versão IOS e Android nas lojas de aplicativo.
As diretrizes do programa são as mesmas previstas no Artigo 8º da Lei 14.620, de 13 de junho de 2023. O “Amazonas Meu Lar” vai ofertar 24.044 moradias em todo estado.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Marcellus Campêlo, explicou que a formulação do programa é desenvolvida há meses para focar na população em situação de vulnerabilidade.
“O governador está priorizando a faixa mais vulnerável da população. Pessoas com deficiência, moradores de rua e, principalmente, aqueles que têm imóveis cedidos e moram de aluguel. Vamos fazer uma lista transparente para classificar essas pessoas e assim elas terem acesso à moradia”, afirmou o secretário.
Os candidatos que buscam acesso ao programa devem atender a pelo menos uma das seguintes condições: morar alugado; estar em uma habitação cedida; coabitar com outras famílias; viver em situações de submoradia; estar em abrigos; e encontrar-se em situação de rua.
Famílias beneficiárias qualificadas para obtenção de moradia com recursos de Fundos de Habitação devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Beneficiários prioritários
• Mulher como responsável pela unidade familiar; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
• Pessoas com deficiência, pessoas idosas e famílias com crianças ou adolescentes;
• Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
• Pessoas em situação de rua, residentes em área de risco, em situação de vulnerabilidade ou risco social, que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública ou em deslocamento involuntário em razão de obras públicas;
• Integrantes de povos tradicionais e quilombolas.
Outros critérios
O beneficiário do programa Amazonas Meu Lar não pode:
-Possuir propriedade residencial; ser promitente comprador de imóvel ou estar envolvido em financiamento habitacional em qualquer parte do país;
-Ter sido beneficiado, nos últimos 10 anos, por programas habitacionais oriundos de recursos orçamentários federais, Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou descontos habitacionais relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como por programas municipais, estaduais, reassentamento/desapropriação e soluções habitacionais oferecidas após calamidades.
Faixas de renda
O programa Amazonas Meu Lar atenderá famílias residentes em áreas urbanas, com renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400.
• Faixa 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
• Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Como participar
Os interessados devem fazer o pré-cadastro ou atualizar os dados cadastrados anteriormente na Suhab, no site: www.amazonasmeular.am.gov.br, ou no aplicativo Sasi.
Após baixar o aplicativo no celular, o interessado deve inserir o código MEU LAR e preencher os dados solicitados.
No site, deve clicar em "pré-cadastro" e preencher o formulário.
O período para pré-cadastro será de 45 dias, que vão do dia 28 de agosto a 11 de outubro de 2023.
O pré-cadastro não dá direito à inscrição no programa. Para estar apto, é necessário se enquadrar nas regras do decreto que estabelece as diretrizes do programa e nas portarias com os procedimentos para a seleção e priorização dos inscritos, que estarão publicados no Diário Oficial do Estado e no site www.amazonasmeular.am.gov.br.
Conforme as linhas de atendimento forem lançadas, será fornecido um ranking definido a partir das regras previstas no decreto e nas portarias.
O Governo do Amazonas também disponibilizou o Chatbot do programa Amazonas Meu Lar, para interação com o público. O mesmo pode ser acessado via site do programa www.amazonasmeular.am.gov.br, na aba FALE CONOSCO.
Soluções de moradia do Amazonas Meu Lar
Construção de Unidades Habitacionais - O Amazonas Meu Lar concederá, sem ônus, apartamentos para famílias em situação de vulnerabilidade, que moram em áreas de risco.
Entrada do Meu Lar - Uma das principais estratégias do programa é o subsídio “Entrada do Meu Lar”, apoio financeiro às famílias que se enquadram nos critérios do programa para que possam dar a entrada no financiamento de um imóvel diretamente com a construtora.
Novas unidades - Construção de unidades habitacionais com recursos próprios ou operações de crédito.
Outras soluções utilizadas em programas como o Prosamin+ e Prosai Parintins - Bônus Moradia, indenizações e Permuta Terreno e Casa (Peteca).
Retrofit para fins de moradia popular - Restauração de prédios, sem uso, com reforma e adaptação para fins de habitação popular.
Regularização Fundiária - Regularizações fundiárias de terrenos e imóveis, para fins de emissão de documento de propriedade, como o título definitivo.
Soluções transitórias
Além das soluções de moradia definitiva, o Governo do Amazonas pagará R$ 39 milhões em soluções transitórias, na forma de auxílio aluguel ou bolsa moradia.
O benefício é destinado a famílias de área de risco em atendimento por programas como Prosamin+, Prosai Parintins, Cachoeira Grande e Monte Horebe.
“Hoje foi lançado o aplicativo e o site onde será feito o pré-cadastro para essas famílias, de forma transparente, coesa e que irá contemplar todas as informações necessárias para que aquelas que mais necessitem, sejam beneficiadas através de soluções de moradias como bônus, indenizações, regularizações e entregas de novas unidades”, destacou o diretor-presidente da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), Jivago Castro