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Segundo turno: tudo o que você precisa saber para votar no Amazonas

Eleitores amazonenses voltam às urnas para escolher governador e presidente da República neste domingo (25)

Foto: Divulgação/TRE-AM

Os eleitores amazonenses voltam às urnas neste domingo (25/10), para escolher governador e presidente da República no segundo turno das Eleições 2026. O senador Omar Aziz (PSD) e Maria do Carmo (PL) disputam o Governo do Amazonas. Na eleição presidencial, os candidatos são o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

No Amazonas, a ordem de votação na urna eletrônica será governador e em seguida presidente da República. Para os dois cargos, o eleitor deverá digitar dois números na urna eletrônica e confirmar o voto.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. A única exigência é que o título de eleitor esteja em situação regular. 

Horário
Em Manaus e na maior parte do estado, a votação ocorrerá das 7h às 16h, no horário local. Em 11 municípios que seguem o fuso horário do Acre, será das 6h às 15h: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga.

Documento
Eleitor pode votar com o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para versões Android ou iOS do celular. Além de documento de identificação, no aplicativo é possível consultar o local de votação, justificar o voto em caso de ausência às urnas e até conferir os votos atribuídos a cada candidato.  

Transporte gratuito
Os ônibus do transporte convencional e complementar de Manaus serão gratuitos das 4h às 18h. Segundo a prefeitura, toda a frota operacional utilizada nos dias úteis estará disponível para atender os eleitores.  A circulação dos ônibus será monitorada durante o dia pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Lei Seca
O consumo de bebida alcoólica está liberado em Manaus no segundo turno. A Portaria Conjunta nº 1034/2026 revogou a proibição estabelecida na Portaria nº 959/2026 e determinou que não haverá restrição na capital. No interior do estado, os juízes das comarcas decidirão sobre a chamada “lei seca”.  Em Maués e Boa Vista do Ramos, a proibição foi mantida.  

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