Foi aprovado hoje (06/06), por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o PLS 63/2018, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que determina a construção de colônias penais agrícolas, industriais ou similares nos municípios com mais de 500 mil habitantes, exclusivamente, para condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
A aprovação foi em caráter terminativo e a proposta vai à Câmara dos Deputados por onde tramitará em suas comissões técnicas, iniciando pela CCJ. “Este projeto pretende contribuir para que os presos tenham a oportunidade de aprender um ofício, trabalhar, produzir, conquistar seu sustento, recuperar sua autoestima e retornar ao convívio social”, justificou Braga.
Na sessão, o senador leu dados do Atlas da Violência mostrando o aumento da criminalidade no país. “Os números são estarrecedores. É um retrato daquilo que o povo brasileiro está sentindo no seu cotidiano em relação à violência, à falta de esperança e de perspectiva em nosso país”, disse Braga.
O Atlas mostra números da década entre 2006 e 2016. “O Brasil nessa década não só quebrou o horrível índice de mais de 30 homicídios violentos por grupo de 100 mil habitantes, como criou uma geração de 11 milhões de brasileiros jovens que não estudam nem trabalham”, afirmou o senador.
Segundo o Atlas, o desemprego entre os jovens chega a 33%, e o índice de violência e de homicídios violentos entre esse segmento aumentou assustadoramente, principalmente, nas regiões mais pobres do Norte e Nordeste.
“E o pior é que enquanto o país gasta R$ 3 mil por ano para manter um estudante na escola pública, gasta quase R$ 60 mil por ano para manter um preso. É uma grave inversão de valores”, protestou Braga. “Além disso, o projeto evita que presos de menor periculosidade tenham contato com presos de maior periculosidade”, informou.
A proposta fixa um prazo até 31 de dezembro de 2020 para a construção das unidades – agrícolas, industrias ou similares – que deverão ser erguidas em municípios com mais de 500 mil habitantes. O número de vagas em cada uma das colônias será proporcional ao número de habitantes de cada município.
Na cidade em que houver 500 mil habitantes, a unidade prisional poderá comportar 500 presos.