O Senado deve analisar nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que amplia de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados. A proposta responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu prazo até 30 de junho para o Congresso atualizar a distribuição das vagas com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.
A medida prevê a criação de novas vagas a partir das eleições de 2026, beneficiando nove estados que, segundo o novo censo, tiveram crescimento populacional suficiente para justificar o aumento da representação.
Para cumprir o prazo estabelecido pelo STF, a tramitação da proposta está sendo acelerada. O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu a aprovação do texto sem alterações, o que evita o retorno da matéria à Câmara dos Deputados.
A proposta já havia sido aprovada pelos deputados em 6 de maio, com relatoria do deputado Damião Feliciano (União-PB). O parecer apresentado incluiu uma estimativa da Direção-Geral da Câmara, apontando um impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões com a ampliação do número de parlamentares.
Antes da votação do mérito no Senado, os parlamentares ainda precisam decidir sobre a tramitação em regime de urgência, já que o projeto não passou pela análise das comissões temáticas.
Mudanças propostas
O projeto em análise é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). O texto proíbe que os estados sofram perda da representação obtida na eleição anterior, mas determina que a distribuição seja baseada em contagem populacional.
Pela proposta, os estados que ganham novas vagas são:
- Pará (4);
- Santa Catarina (4);
- Amazonas (2);
- Mato Grosso (2);
- Rio Grande do Norte (2);
- Paraná (1);
- Ceará (1);
- Goiás (1);
- Minas Gerais (1).
De acordo com a proposta, a distribuição das vagas na Câmara terá como base os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo IBGE, mas as informações deverão ser alvo de auditoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e poderão ser impugnados por partidos políticos ou pela representação jurídica dos estados.