O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou servidores e um ex-funcionário da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) por excluírem informação relativa a inadimplência da Fundação Rio Madeira (Riomar) do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). A fundação foi uma instituição de apoio à Universidade Federal de Rondônia (Unir), criada em 1990 e extinta em 2013 por decisão judicial. Em dezembro de 2002, a Suframa firmou convênio com a Riomar para implantação dos laboratórios do curso de Engenharia Agrônoma do campus da Unir em Rolim Moura (RO), no valor de R$ 990 mil.
O convênio, com vigência inicial até 2004, foi prorrogado por seis vezes, tendo sido encerrado em março de 2009. Como a fundação não apresentou os documentos necessários para a prestação de contas dos valores recebidos no prazo devido, foi instaurada Tomada de Contas Especial, em 27 de maio de 2010.
De acordo com a denúncia, em agosto do mesmo ano, despacho do então coordenador de Fiscalização e Avaliação de Projetos de Desenvolvimento da Suframa, Adriano Augusto Gonçalves Marques, da ex-coordenadora geral de Desenvolvimento Regional, Eliany Maria de Souza Gomes, e do ex-superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Elilde Mota de Menezes, determinou a retirada do registro de inadimplência da fundação do Siafi pela apresentação da documentação, até que fosse feita a análise dos documentos. No despacho, os ex-servidores da Suframa determinaram também a suspensão da Tomada de Contas Especial.
O MPF ressalta que a simples apresentação da documentação pela fundação não têm força normativa para retirar a inadimplência do sistema e, muito menos, para suspender a instauração do processo de Tomada de Contas Especial.
Indícios de irregularidades na execução financeira do convênio foram observados por outro servidor da Suframa, que alertou os superiores, por meio de nota informativa, que a retirada do registro de inadimplência contrariava a legislação vigente. Os superiores, entretanto, exigiram que o servidor mudasse o parecer técnico e, diante da negativa, o servidor foi afastado de suas atribuições e teve suas contas de acesso a rede de computadores e sistemas desativadas, sem aviso prévio.