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Sikêra Jr. perde processo contra apresentador do Brasil Urgente

Sikêra Jr. perdeu o processo que movia contra Jacson Damasceno, que comanda o Brasil Urgente do Rio Grande do Norte. O titular do Alerta Nacional pedia indenização de R$ 44 mil na Justiça por danos morais, além de uma retratação em seu programa de televisão. O apresentador da Band defendeu a comunidade LGBTQIA+ e criticou o discurso homofóbico feito pelo funcionário da RedeTV!, em junho.

O NaTelinha teve acesso, com exclusividade, à sentença, proferida na última sexta-feira (11), pela juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, da Comarca de Manaus, no Amazonas. "Antes do ingresso da análise do mérito, vale ressaltar que o caso posto em julgamento apresenta um conflito aparente de garantias constitucionais, de um lado o direito à informação e à liberdade de expressão e do outro o direito à honra e à imagem do Requerente. E para dirimir o referido conflito, o juiz deve, na análise do caso concreto, fazer uma ponderação entre os princípios para definir qual deve prevalecer, visto que nenhum direito fundamental é absoluto", diz o início do documento.

Em seguida, a juíza destaca que o direito à liberdade da manifestação do pensamento deve ser exercido com responsabilidade, a fim de não serem violadas a honra e a imagem de qualquer pessoa. "Isto porque, se de um lado não se admite a censura ou qualquer espécie de restrição aos órgãos de comunicação, com o escopo de proteger um dos direitos mais caros à nação, qual seja, o da liberdade de expressão; por outro lado, deve-se coibir o abuso e eventuais desvios praticados com o intuito não de informar, mas de ofender e difamar, preservando-se, enfim, os direitos também fundamentais à honra e à dignidade da pessoa humana".

Na continuação da sentença, a juíza diz que os comentários feitos por Jacson se limitaram a rebater as declarações polêmicas dadas por Sikêra Jr. no Alerta Nacional e que, em momento algum, o apresentador da Band proferiu palavras que maculem a honra e a imagem do funcionário da RedeTV!, tão somente emitindo sua opinião pessoal sobre o assunto, bem como informando seus telespectadores.

""Dessa forma, nem mesmo há como se falar em informação falsa divulgada pelo Requerido, uma vez que as declarações feitas pelo Requerente ganharam repercussão a nível nacional. Antes, o Requerido se limitou a comentar os fatos diante do notório interesse público à informação e se utilizando do direito à liberdade de expressão, não podendo os comentários serem considerados de forma alguma vexatórios, mas sim um exercício regular de direito por parte do Requerido, não restando configurada violação aos direitos da personalidade do Requerente", diz o fim do comunicado, que julgou a demanda como improcedente.

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