Ir para o conteúdo
AmazonasManausconcursocmm

Sindicância conclui que não houve fraude no concurso da CMM

O concurso foi anulado no dia 14 de março pelo presidente da CMM, David Reis (Avante)

Sindicância foi finalizada na última quarta-feira (30)

A Sindicância Administrativa aberta pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para apurar possíveis favorecimentos a familiares do procurador, Sílvio da Costa Bringel, no concurso público da Casa Legislativa, realizado em 2024, finalizou na última quarta-feira (30/04), conforme o processo 2025.10000.10000.9.023501. O resultado da sindicância inocentou Bringel; o genro dele, Jordan de Araújo Farias; e a presidente da Comissão do Concurso, Pryscila Freire de Carvalho, procuradora da CMM. A matéria é do site Toda Hora.

Conforme o relatório final da Sindicância, a Comissão argumentou ser unânime o entendimento de que há efetiva carência de provas de qualquer atuação ilegal ou fraudulenta por parte de Sílvio Bringel que pudesse ter redundado em vantagens indevidas aos seus parentes (filha e genro) nos resultados dos concursos que prestaram para os cargos de Médico e Procurador, respectivamente.

O concurso foi anulado no dia 14 de março pelo presidente da CMM, David Reis (Avante), após reunião de membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) com vereadores para tratar de possíveis irregularidades do concurso.

Entre as denúncias apontadas pelo MPAM estavam o arredondamento de notas para favorecer o genro de Bringel, que concorreu ao cargo de procurador, e sua filha, Milka Bringel, que ficou em segundo lugar no cargo de médico.

SindicânciaApós a anulação total dos três editais do concurso, Bringel pediu o prosseguimento de sindicância arquivada por David Reis. A Sindicância Administrativa foi instaurada pela PORTARIA Nº 014/2025 publicada no dia 11 de março, válida por 30 dias.

Na ocasião, Bringel contestou as ponderações de David Reis conclamando em respeito à sua honra, à sua profissão e o nome da sua família, que as fortes acusações do MPAM fossem apuradas através do devido processo legal.

O processo 2025.10000.10000.9.023501 pode ser acessado no endereço: www.camaradigital.cmm.am.gov.br.

A reportagem solicitou posicionamento da Diretoria de Comunicação da CMM. Em caso de retorno, a matéria será atualizada.

Publicidade BEMOL
Publicidade TCE
Publicidade ATEM
Publicidade UEA

Mais Recentes