A Justiça determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) autorizem, de forma imediata, a venda da meia-passagem estudantil ao Governo do Estado pelo valor de R$ 2,50.
A decisão liminar foi concedida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. O magistrado fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A medida também proíbe o IMMU e o Sinetram de impedirem o acesso gratuito dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo, garantindo a continuidade do passe-livre estudantil nos mesmos moldes já praticados. O custo da meia-passagem deverá ser assumido pelo Governo do Estado.
Segundo a decisão, a liminar atende ao interesse coletivo e protege um direito fundamental dos estudantes da rede estadual. O juiz levou em conta o risco de prejuízo iminente, já que, segundo publicação da Prefeitura de Manaus em 27 de maio, o benefício do passe-livre seria encerrado em 21 de junho de 2025.
Entenda o caso
Em janeiro de 2023, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus firmaram um convênio para garantir gratuidade no transporte a estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública estadual. Esse acordo, porém, teve validade até 18 de maio de 2025, conforme estabelecido no terceiro termo aditivo do documento.
Após o fim da vigência, o Estado tentou manter o benefício comprando diretamente as meias-passagens das empresas de ônibus, mas o IMMU negou a solicitação e informou que a compra só poderia ser feita pagando o valor integral da tarifa de remuneração, atualmente em R$ 8,20.
Para o juiz, essa exigência viola a legislação federal que regula a política de mobilidade urbana. Ele destacou ainda que a medida poderia causar danos irreparáveis a estudantes que dependem do transporte público para frequentar as aulas e não têm outra alternativa.
O magistrado também ressaltou a desigualdade entre estudantes da rede municipal, que continuam com o passe-livre, e os da rede estadual, o que contraria o princípio da isonomia previsto na Constituição.