O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar que pedia o julgamento da liberdade provisória e julgamento de habeas corpus ingressado pela defesa do delegado da Polícia Civil Gustavo de Castro Sotero. Ele está preso desde novembro de 2017 e é réu no processo pela morte do advogado Wilson de Lima Justo Filho, morto durante uma briga em uma casa de shows, na zona Oeste de Manaus e outras três tentativas de homicídios. A defesa solicitou que aguardasse o julgamento em liberdade. As informações são do Portal Toda Hora.
Consta em documentos no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que a defesa ingressou com pedido da liminar no dia 26 de junho deste ano. Os advogados pediram em liminar a revogação da prisão preventiva ou que fosse aplicada outras medidas cautelares. Além disso, solicitaram, ainda, que o STJ julgasse o pedido do HC.
O ministro relator do STJ, Antônio Saldanha Palheiro, no entanto, negou o pedido, no último dia 1º de julho. Na decisão, justificou que não encontrou ilegalidade na manutenção da prisão proferida pelo TJAM.
“Não obstante os fundamentos apresentados pela defesa, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência de constrangimento ilegal. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo deste processo. Ante o exposto, indefiro a liminar”, destaca o ministro.
Prisão
Sotero foi preso em flagrante, em novembro de 2017, por suspeita de atirar e matar o advogado Wilson Filho e deixar a mulher dele e mais dois amigos feridos. O crime ocorreu dentro de uma casa de show, na zona Oeste de Manaus. O crime foi gravado por câmera de vigilância.
Em dezembro de 2018, Sotero foi pronunciado, ou seja, deverá ir a julgamento popular, pelo 1º Tribunal do Júri.