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STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à democracia

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o próprio STF. A decisão doi tomada durante julgamento realizado nesta quarta (20).

Nove dos 11 ministros acompanharam a decisão do relator Alexandre de Moraes: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

André Mendonça também votou a favor da condenação de Silveira, mas defendeu uma pena de dois anos e quatro meses em regime aberto. Já Kassio Nunes Marques votou pedindo a absolvição do deputado.

Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, também foi estabelecida perda do mandato e dos direitos políticos, junto com uma multa de R$ 212 mil.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o parlamentar fez graves ameaças ao Judiciário, prática reiterada inclusive no dia do próprio julgamento. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão prevista na Constituição não pode ser usada como “escudo protetivo para discurso de ódio e contra a democracia”.

Relator da ação penal em que Silveira é réu por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte, Moraes leu contundente voto contra o deputado. Defendeu pena de 8 anos e 9 meses em regime inicialmente fechado, além da cassação do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

As condutas do parlamentar, segundo o ministro, se enquadram nos artigos do Código Penal que preveem os crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

Moraes foi o primeiro ministro a votar, após as sustentações da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da defesa.

“A Constituição garante liberdade de expressão com responsabilidade, a Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições”, disse.

O ministro também afirmou que o STF não deve levar em consideração a alegação da defesa de Silveira de que as declarações do deputado ocorreram em momento de raiva e desabafo.

“Seja porque no momento da prisão em flagrante repetiu as ameaças, seja porque durante interrogatório repetiu e confirmou o que fez, seja porque hoje, inclusive, no plenário da Câmara repetiu ameaças e ofensas à Corte Suprema do país”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, Silveira utilizou o instrumento da imunidade parlamentar para prática de inúmeros crimes.

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