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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça (26) conceder liminar em habeas corpus para que o ex-ministro José Dirceu aguarde em liberdade o esgotamento da análise de seus recursos nas cortes superiores  –o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

A defesa do petista, liderada pelo advogado Roberto Podval, apresentou reclamação à corte argumentando que ele não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado.

Além disso, a detenção, ordenada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.

Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada.

A maioria dos ministros concordou com os argumentos. De acordo com entendimento da 2ª Turma, a prisão só pode ocorrer nessa etapa se houver fundamentos para isso.

O ministro Edson Fachin tentou adiar a decisão pedindo vista do processo. O ministro Dias Toffoli, no entanto, concedeu a liminar. Foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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