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STF extingue ação que contestava reeleição de Roberto Cidade na Aleam

O autor da ação, o Partido Novo, considerou a resolução de todas as inconstitucionalidades que foram apontadas

Zanin considerou que a eleição da Mesa Diretora da Aleam atendeu aos critérios determinados pelo Supremo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) a extinção do processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), após a resolução de todas as inconstitucionalidades apontadas pelo autor da ação, o Partido Novo.

Na decisão, o ministro afirma que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perdeu o objeto com a anulação da eleição antecipada que havia garantido a Cidade e à sua chapa o comando do Legislativo amazonense até 2026, acolhendo os argumentos da Aleam.

A Procuradoria-Geral da Assembleia sustentou que a eleição realizada em 30 de outubro de 2024 respeitou a jurisprudência do STF, destacando que já havia um entendimento de que não seriam consideradas, para fins de inelegibilidade, as eleições ocorridas antes de 7 de janeiro de 2021 — marco temporal estabelecido pelo Supremo para vedar mais de duas reconduções ao mesmo cargo.

O Partido Novo concordou que "a recondução do deputado estadual Roberto Cidade para a presidência da Casa Legislativa está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, afirmou que, apesar da solução dessa controvérsia, a terceira reeleição de Cidade não estaria amparada pela jurisprudência do STF.

Zanin considerou que a eleição da Mesa Diretora da Aleam atendeu aos critérios determinados pelo Supremo, o que impede que o primeiro mandato de Roberto Cidade seja considerado um impeditivo para sua recondução. O ministro afirmou ainda que a nova eleição, realizada em 30 de outubro de 2024, em substituição à de abril de 2023, eliminou qualquer inconstitucionalidade residual.

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