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STF garante pagamento de R$2,50 por Passe Livre Estudantil em Manaus

Com a decisão, o Estado continuará pagando o valor que já vinha sendo praticado desde 2021

Alunos da rede estadual de ensino de Manaus tem gratuidade no transporte coletivo - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que garante a manutenção do Passe Livre Estudantil para os alunos da rede estadual de ensino de Manaus. A sentença, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, garante que o Governo do Amazonas continue a pagar R$ 2,50 por passagem de ônibus para os estudantes.

A decisão do ministro Barroso reforça o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de que o Estado pode custear o benefício pelo valor de R$ 2,50, modelo que já vinha sendo praticado desde 2021.

“Nosso compromisso é assegurar a manutenção do Passe Livre Estadual, com a gratuidade da passagem de ônibus dos nossos alunos da rede estadual de Manaus. E é para isso que toda a estrutura do governo continuará atuando. A decisão do ministro Barroso confirma que todos os nossos esforços para manter o benefício aos nossos estudantes estão sendo feitos de forma correta e dentro da legalidade”, afirmou o governador Wilson Lima.

O ministro considerou que o município não esgotou as instâncias judiciais no TJAM antes de recorrer ao STF. Com isso, prevalece o entendimento do TJAM, que já havia validado decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, autorizando o Estado a custear o benefício pelo valor de R$ 2,50.

Convênio
A disputa teve início após o encerramento de um convênio de dois anos que garantia passe livre para mais de 340 mil estudantes. Com o fim do acordo, o Governo do Amazonas decidiu manter o benefício, mas no formato de subsídio parcial, assegurando a gratuidade da passagem dos estudantes da rede estadual de Manaus, pagando ao Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) R$ 2,50 pela tarifa, o mesmo valor cobrado pelo sindicato de alunos da rede particular de ensino.

A Prefeitura, por sua vez, alegava que o custo real da passagem seria de R$ 8,20. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça, que entendeu não haver novos encargos além dos já praticados.

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