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STJ autoriza aborto de menina de 13 anos grávida após estupro

Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), proibiu a adolescente de interromper a gravidez

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou uma menina de 13 anos que foi estuprada e depois impedida de abortar a interromper a gravidez. As informações são do G1.

"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão da presidente do STJ.

Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), proibiu a adolescente de interromper a gravidez acolhendo pedido do pai da menina.

Na ocasião, a menina estava na 25ª semana de gestação. Ao proibir o aborto, a desembargadora acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está pendente para apuração”.

O pai alegava ainda que a filha“ estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.

Agora, ao autorizar o aborto, a presidente do STJ escreve que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima. "A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vitima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."


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