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STJ libera retomada da construção de Ponte do Abial, em Tefé

Decisão suspende liminar que havia paralisado a construção, estrutura deve beneficiar mais de 15 mil moradores

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a continuidade das obras da Ponte do Abial, em Tefé (a 523 quilômetros de Manaus). A construção havia sido paralisada por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu os atos decorrentes da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 e do contrato firmado para a construção da estrutura sobre o Igarapé Xidarini até o julgamento final do recurso.

A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência. O magistrado suspendeu os efeitos da liminar até o julgamento da ação popular na primeira instância, permitindo que os trabalhos sejam retomados.

“Mais uma batalha, mais uma luta, mais uma vitória. Entraram contra a execução da Ponte Tefé-Abial na Justiça Federal e conseguiram uma liminar para suspender a obra. Nós recorremos e o ministro Salomão, do STJ, liberou a retomada da construção”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB).

Braga esteve recentemente em Tefé e vistoriou a construção da ponte. Na ocasião, acompanhou de perto a cravação das estruturas metálicas que vão sustentar a travessia e falou sobre a importância da obra para a mobilidade da população.

“Deus é pai. Nós estamos trabalhando e trabalhando firme para entregar avanços para o povo de Tefé e para o povo do Amazonas. A Ponte do Abial está liberada e vai sair”, disse.

Foto: Divulgação

Mais de 15 mil beneficiados
Na própria decisão, o STJ reconhece a importância da Ponte do Abial para mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira. Atualmente, essas comunidades estão separadas do centro urbano e dependem de uma travessia precária feita por pequenas embarcações.

O documento cita que a ponte permitirá acesso mais regular a serviços de saúde, educação, segurança e assistência social, além de melhorar o abastecimento, a limpeza pública e a mobilidade urbana.

A obra já estava em andamento quando foi determinada a paralisação. Segundo os autos, 15 camisas metálicas já haviam sido cravadas e quatro estacas concretadas. Para o STJ, a interrupção dos trabalhos poderia provocar a deterioração dos materiais e das estruturas já implantadas.

A decisão também registra que o empreendimento possui Licença de Instalação expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e autorizações relacionadas à intervenção ambiental.

Ao suspender a liminar, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que a paralisação poderia prejudicar diretamente a população de Tefé e comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais.

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