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STJ mantém Rosinaldo Bual com tornozeleira e afastado da CMM

Com a decisão, as restrições permanecem em vigor até o julgamento do Recurso em Habeas Corpus

Rosinaldo Bual foi preso em outubro de 2025, mas foi solto no dia 15 de dezembro - Foto: Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar do vereador Rosinaldo Bual para suspender as medidas cautelares que o impedem de acessar fisicamente a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e determinam o uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão, as restrições permanecem em vigor até o julgamento do Recurso em Habeas Corpus. As informações são do site Amazonas Atual.

Rosinaldo é investigado em processo que apura crimes de organização criminosa, concussão e peculato. O parlamentar está afastado das funções legislativas e foi preso na Operação Casa de Vidro, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em outubro de 2025, mas foi solto no dia 15 de dezembro.

No recurso apresentado ao STJ, o vereador alegou que sofre “constrangimento ilegal” porque a manutenção das medidas cautelares, entre elas a proibição de acesso à Câmara e o monitoramento eletrônico, estaria “despida de fundamentação idônea” e configuraria “excesso de cautelaridade e indevida antecipação de pena”, sem demonstração de fatos concretos e atuais que justificassem as restrições.

A defesa cita também que todos os servidores citados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) como envolvidos no suposto esquema de “rachadinha” foram exonerados ou tiveram as funções e remunerações suspensas por decisão judicial. Segundo a defesa, isso afastaria o risco de interferência na instrução criminal e de reiteração dos supostos crimes.

O recurso também afirma que impedir o vereador de acessar a Câmara é uma medida desproporcional, por comprometer o exercício pleno do mandato, e que o uso da tornozeleira eletrônica seria desnecessário diante do cumprimento das cautelares impostas.

Herman Benjamin entendeu que não havia elementos para conceder a medida de urgência. Na decisão, o ministro afirmou que “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”. Acrescentou ainda que, em uma análise inicial, a decisão do TJAM “não se revela teratológica”, avaliação que poderá ser revista quando o mérito do recurso for julgado.

Com a negativa da liminar, ficam mantidas, por enquanto, a proibição de acesso físico do vereador às dependências da CMM e a obrigação de usar tornozeleira eletrônica. O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer e, posteriormente, o STJ decidirá o mérito do recurso, quando poderá manter ou revogar definitivamente as medidas cautelares.

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