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STJ nega liberdade provisória a PM preso com metralhadoras de guerra em Manaus

A apreensão das armas e a prisão de Douglas Napoleão Campos aconteceram na Avenida Cosme Ferreira, bairro Zumbi dos Palmares, zona Leste

Metralhadora antiaérea foi apreendida com policial militar no dia 1º de maio - Foto: Divulgação

O ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do policial militar Douglas Napoleão Campos. O PM foi preso em flagrante no dia 1º deste mês, na zona Leste de Manaus, com duas metralhadoras de uso restrito escondidas em seu veículo. A matéria é do portal do Holanda.

A prisão ocorreu após uma abordagem policial na Avenida Cosme Ferreira, no bairro Zumbi dos Palmares. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, o juiz de primeiro grau havia concedido liberdade provisória a Douglas, mediante medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.

Contudo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com uma medida cautelar inominada criminal, solicitando a prisão preventiva do policial. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou o pedido, argumentando que a gravidade do delito e o poder lesivo das armas apreendidas justificariam a custódia.

A defesa de Douglas Napoleão impetrou então o habeas corpus no STJ, alegando que a decisão do TJAM não apresentou elementos concretos e contemporâneos que justificassem a prisão preventiva. Segundo a defesa, a fundamentação se limitou à gravidade abstrata do crime e ao tipo de armamento, violando princípios como a presunção de inocência, a proporcionalidade e a excepcionalidade da prisão cautelar. O pedido era para restabelecer a liberdade provisória, com ou sem reforço das medidas cautelares.

Decisão do STJ
No entanto, o STJ entendeu que os requisitos para a concessão da liminar não estavam presentes. O relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou que a análise da suficiência das medidas cautelares exige um exame aprofundado dos elementos do processo, o que é inviável em sede liminar. "A decisão impugnada fundamentou-se na gravidade do delito imputado, aliado ao tipo de armamento apreendido", ressaltou o ministro.

A Corte determinou que sejam solicitadas informações ao TJAM e ao juízo de origem. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer, antes da análise definitiva do pedido de habeas corpus.

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