Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) validar a cobrança de mensalidade nos 13 colégios militares do país. As escolas fazem parte do sistema de ensino militar, gerido pelo Exército.
A constitucionalidade da cobrança foi confirmada no julgamento no qual a Corte julgou improcedente ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em 2013, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o fim da cobrança por entender que os colégios militares fazem parte do sistema de ensino público, fato que impediria a cobrança de qualquer valor, devendo ser ofertado de forma gratuita.
A cobrança de contribuições nos colégios militares está prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08, do Comando do Exército.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo Fachin, as escolas do sistema educacional do Exército fazem parte de uma modalidade diferente do ensino público. Dessa forma, as contribuições podem ser cobradas dos alunos, conforme previu a lei.
“Fundamenta-se esse juízo com base na constatação da peculiaridade dessas organizações militares, que se voltam à formação de quadros ao Exército brasileiro. Secundando esse critério pelo fato de o ensino básico obrigatório e gratuito remanescer disponível a toda a população brasileira de forma gratuita para o estudante”, afirmou o ministro.
Seguiram o relator na votação, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a cobrança no Supremo, as mensalidades custam cerca de R$ 226 para alunos que cursam o ensino fundamental e R$ 251 para o ensino médio.