Teve início o mapeamento das famílias que terão direito ao cadastro na Tarifa 10, benefício que estabelece cobrança unificada de R$ 10 nas contas de água e de esgoto para a população em situação de extrema vulnerabilidade social. O projeto, fruto de parceria entre a concessionária Águas de Manaus e a Prefeitura de Manaus, foi lançado no Dia Mundial da Água, 22 de março.
O desconto será concedido mediante consumo de até 15 mil litros de água tratada (quinze metros cúbicos) por mês. A estimativa é que 28 mil famílias sejam beneficiadas, em um primeiro momento. Deste número, a Águas de Manaus e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), já mapearam mais de 16 mil famílias que poderão entrar na nova tarifa.
“Estamos fazendo o remanejamento automático dessas famílias, que já estavam cadastradas na Tarifa Manauara. No entanto, outras pessoas que não estão listadas neste primeiro mapeamento poderão ser beneficiadas com a Tarifa 10. Elas podem entrar em contato pelo 0800 092 0195, que é telefone e whatsapp, para ter mais informações sobre a adesão”, explica Semy Ferraz, Relações Institucionais da Águas de Manaus.
“A determinação do prefeito Davids Almeida é que possamos proporcionar o bem-estar e a proteção da população mais vulnerável. Por isso, reforçamos o apoio à Tarifa 10 e vamos incentivar todos a se informarem e se beneficiarem deste importante programa, a fim de garantir que tenham acesso a um serviço essencial, ajudando aqueles que não têm condições financeiras para pagar o valor integral da conta”, declarou o secretário da Semasc, Eduardo Lucas.
Quais os critérios para adesão?
O benefício é exclusivo a famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do CadÚnico, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), nos termos do Decreto Federal nº 10.852/2022.
A inclusão dependerá, ainda, pelo menos mais um dos seguintes critérios:
– Mulheres em exercício de chefe de família;
– Mulheres vítimas de violência doméstica;
– Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;
– Ter, na família, crianças de até 12 (doze) anos incompletos;
– Benefício de Prestação Continuada (BPC) como principal fonte de renda familiar;
– Famílias residentes em áreas de moradias precárias.
“Caso a pessoa não tenha o BPC, por exemplo, iremos fazer a orientação devida para que ela consiga esse benefício. Será feita uma análise minuciosa, caso a caso. Entendemos que dentro da população que paga os 50% concedidos pela Tarifa Manauara, há um grupo em maior situação de vulnerabilidade, que não consegue fazer essa quitação. Pensando nisso, a Tarifa 10 chega para dar dignidade a essas pessoas e oferecer a elas um serviço de qualidade e que não difere em nada do que é entregue ao resto da população”, acrescenta Semy Ferraz.