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TCE-AM alerta gestores sobre o prazo para envio de dados sobre contratações temporárias

Os documentos são necessários para autuação dos processos de admissão de pessoal para fins de registro da Corte de Contas amazonense

Prazo encerra no dia 30 de maio - Foto: Divulgação/TCE-AM

Com o encerramento previsto para o dia 30 de maio, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) alerta aos órgãos jurisdicionados sobre o prazo de envio de documentos dos processos de contratação temporária de excepcional interesse público ocorridos no 1º quadrimestre deste ano.

Enviado exclusivamente pelo Portal E-Contas, os documentos são necessários para autuação dos processos de admissão de pessoal para fins de registro da Corte de Contas amazonense, uma vez que a Constituição Federal determina que os gestores públicos são obrigados a encaminhar essas documentações ao Tribunal de Contas.

Considerando a Portaria nº 01/2021 do TCE-AM, o envio das folhas de pagamentos e atos de admissão em caso de contratação temporária de forma direta deve ser enviado 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre.

De acordo com a diretora de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape), Holga Naito, a validação pela Corte de Contas é necessária para dar legalidade às contratações realizadas e o não envio pode gerar multa ao gestor durante o julgamento da prestação de contas.

Com o recebimento desses documentos, os membros do TCE-AM poderão apreciar as admissões, julgando a legalidade ou não dos atos realizados.

Envio automatizado dos documentos

Tendo o prazo de quatro meses para envio dos documentos referentes às contratações temporárias, os gestores devem realizar o envio das folhas de pagamentos e atos de admissão pelo site econtas.tce.am.gov.br.

Para conseguir enviar os documentos relacionados às admissões, os jurisdicionados precisam cumprir com a obrigação do envio da folha de pagamento.

Modelos de eventuais quadros solicitados e a lista de documentos podem ser encontrados nos anexos da Portaria nº 01/2021.

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