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TCE-AM divulga Nota Técnica com orientações aos municípios sobre Reforma Tributária

O documento foi elaborado pela Comissão de Trabalho da Reforma Tributária e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Foto: Joel Arthus

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou a Nota Técnica apresentando orientações aos gestores públicos estaduais e municipais sobre os impactos fiscais e operacionais decorrentes da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O documento foi elaborado pela Comissão de Trabalho da Reforma Tributária e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) do TCE-AM e está disponível na edição de 10 de setembro do Diário Oficial Eletrônico (DOE), disponível em https://doe.tce.am.gov.br/.

A publicação reúne recomendações para que os municípios se preparem para a transição ao novo sistema tributário, com medidas de governança, gestão de riscos e monitoramento fiscal e orçamentário. Entre as ações sugeridas estão a criação de comitês municipais de acompanhamento da reforma, elaboração de planos de transição, integração de sistemas e atualização de cadastros.

Um dos pontos de atenção é a adequação à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Segundo dados da Receita Federal referentes a junho de 2026, oito municípios amazonenses ainda estavam em processo de configuração ou ativação da plataforma nacional. A Nota Técnica também alerta para a integração dos cadastros imobiliários ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

“O objetivo desta nota reforça o papel orientador do TCE-AM e oferece aos municípios um caminho para que possam se preparar com antecedência para as mudanças. A organização e o planejamento serão fundamentais para uma transição segura”, destaca a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins.

O documento também aborda a necessidade de acompanhamento das regulamentações ligadas à manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. A Nota Técnica recomenda ainda que os municípios adotem, com antecedência, as medidas propostas e que o documento seja revisado anualmente ou sempre que houver alteração legislativa relevante ou nova regulamentação do Comitê Gestor do IBS.

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