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TCE-AM mantém modelo atual de envio das prestações de contas anuais e adia novo formato

A Resolução nº 15/2024 produzirá efeitos plenos e obrigatórios apenas a partir das contas do exercício financeiro de 2026

A mudança consta na Resolução nº 15/2024 - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter, para o exercício financeiro de 2025, o mesmo modelo de envio das Prestações de Contas Anuais (PCA) adotado nos anos anteriores. A mudança prevista na Resolução nº 15/2024, que estabelece um novo formato e novas exigências para a remessa das contas, ficará para o exercício de 2026, com envio ao Tribunal por parte dos jurisdicionados apenas no ano de 2027.

A orientação está formalizada na Nota Técnica nº 01/2026 da Secretaria de Controle Externo (Secex), disponível na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico, e aprovada após análise técnica e jurídica, tendo como objetivo garantir segurança jurídica, previsibilidade aos jurisdicionados e viabilidade operacional dos sistemas utilizados pelo TCE-AM.

“Na prática, isso significa que as contas referentes a 2025, que serão entregues agora em 2026, continuarão sendo encaminhadas pelo sistema e-Contas/DEC, nos formatos já conhecidos pelos gestores, principalmente em arquivo PDF, sem a aplicação imediata das novas regras”, explicou o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha.

O que vale para as contas de 2025?

Para as Prestações de Contas Anuais relativas ao exercício de 2025, seguem valendo as resoluções que estavam em vigor durante aquele ano, entre elas as Resoluções nº 05/1990, nº 06/2009, nº 27/2013, nº 03/2016 e nº 04/2016. O envio deverá ser feito pelo sistema e-Contas/DEC, preferencialmente em formato PDF, conforme já ocorre atualmente .

Segundo Mário Roosevelt, a medida busca evitar surpresas e garantir tranquilidade aos gestores públicos. Na Nota Técnica, ele destaca que a decisão consolida um entendimento técnico e jurídico voltado à segurança e à eficiência do processo.

“A Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 não será regida pela Resolução nº 15/2024. O recebimento, análise e julgamento seguirão os critérios e modelos previstos nas resoluções vigentes durante o exercício financeiro”, pontua o secretário-geral .

Nova vigência

A Resolução nº 15/2024 produzirá efeitos plenos e obrigatórios apenas a partir das contas do exercício financeiro de 2026, que serão enviadas ao TCE-AM em 2027. Até lá, o Tribunal prevê um período de transição, com ajustes técnicos nos sistemas e ações de capacitação para os jurisdicionados.

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