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O ex-prefeito de Apuí, Admilson Nogueira, foi multado, nesta sexta-feira (9), pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a pagar R$ 286.270,00 (soma de multa e alcance) por irregularidades no exercício financeiro de 2015.

A sessão foi realizada no Plenário Virtual com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram) e interpretação simultânea em Libras.

A condenação é fruto de uma denúncia, sob relatoria do auditor Alípio Filho, julgada procedente pelo Tribunal Pleno. Do total da condenação, R$ 65.761,92 foram em multas e R$ 220.508,08 em alcance em decorrência de irregularidades no pagamento de diárias.

Para o auditor, os atos praticados constam grave infração à norma regulamentar fiscal, pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos, a ausência de fiscalização dos gastos com diárias, sem comprovantes de passagens, certificados de cursos e similares, caracterizando omissão na fiscalização do cumprimento legal.

O ex-prefeito tem 30 dias para quitar os débitos ou recorrer da decisão.

Esgoto sanitário
Durante a sessão, a prefeita de Juruá, Gracineide Lopes de Souza, foi multada em R$13.654,39 por se omitir em garantir o serviço público de esgotamento sanitário e de fiscalização das instalações. A prefeita tem um prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

Na decisão, o TCE-AM recomendou à Prefeitura de Juruá que melhore a fiscalização e a vigilância das instalações, fossas sépticas domiciliares, caminhões limpa-fossas e outras fontes de lançamento de esgoto não tratado na natureza e nas ruas das cidades.

Inspeções Ordinárias
Durante a sessão, o presidente Mario de Mello anunciou para o dia 16 de novembro o início dos trabalhos de inspeções ordinárias para os municípios do interior do Estado.

O adiamento das inspeções se deu por conta da pandemia do novo coronavírus e tendo em vista a proximidade das eleições municipais.

Conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, a sessão teve participação dos conselheiros Érico Desterro, Josué Filho e Ari Moutinho Júnior, além dos auditores Mário Filho, que atuou como conselheiro convocado, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O MPC foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

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