Ir para o conteúdo

Durante mais uma sessão virtual — a 8ª do ano —, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas de 2016 do ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Amintas Júnior Lopes Pinheiro, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 3,3 milhões, valor referente à soma de multas e alcance.

A sessão foi transmitida nas redes sociais da Corte de Contas (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de Libras. As contas analisadas são referentes ao último ano de gestão do ex-prefeito. Em auditoria no município, técnicos do TCE verificaram diversas impropriedades quanto às obras, serviços de engenharia e materiais de construção adquiridos e utilizados no exercício. Entre outras irregularidades estão o descumprimento de prazos e atraso no envio de relatórios ao Tribunal.

Além disso, foi levantado, junto a Secretaria de Saúde, uma enorme dificuldade quanto à falta de medicamentos e equipamentos nas Unidades Básicas do município, o que também não foi justificado pelo gestor.

Segundo o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, as irregularidades não sanadas demonstram grave desrespeito às disposições legais regulamentares, ou seja, fortes infrações às leis orçamentárias e financeiras, assim como de gestão pública. O ex-gestor tem 30 dias para quitar a multa ou recorrer da decisão.

O relator, cujo voto foi aprovado por unanimidade, recomendou ao município de Boa Vista do Ramos que nas próximas prestações de contas sejam observados com rigor os prazos de envio de dados, evitando assim a penalização do gestor em razão do atraso na remessa de documentos.

Regular com ressalvas

A vereadora de Canutama, Maria Aparecida Siqueira de Almeida, teve suas contas de 2017, julgadas regulares, porém foi multada em R$ 3 mil. A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, verificou a ausência de justificativa em algumas faltas cometidas pela vereadora, o que ocasionou a imputação de multa.

Entre as impropriedades estão a não publicação em diário oficial de servidor da administração pública para atuar como Fiscal de Contrato, além da falta de justificativa quanto à ausência de valores fixos para as funções gratificadas da Câmara Municipal de Canutama.  A gestora tem o prazo de 30 dias para regularizar sua situação junto à Corte de Contas.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Neto. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso esteve representando o Ministério Público de Contas (MPC).

Próxima sessão

Durante a sessão o presidente Mario de Mello anunciou que a próxima sessão do pleno será realizada na quarta-feira, dia 7 de abril, às 10h.

Publicidade BEMOL
Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade UEA
Publicidade CREA-AM

Mais Recentes