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TCE-AM proíbe veiculação de propagandas eleitorais em suas dependências

A medida é válida para todos, incluindo membros e servidores do Tribunal, do Ministério Público de Contas (MPC), colaboradores, e visitantes.

Em portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, proibiu a veiculação de propagandas eleitorais nas dependências da Corte de Contas. A decisão busca atender o princípio da impessoalidade na administração pública.

A medida é válida para todos, incluindo membros e servidores do Tribunal, do Ministério Público de Contas (MPC), colaboradores, e visitantes.

Na decisão publicada (Portaria nº 659/2022) ficam proibidas as manifestações de cunho eleitoral das mais diversas formas, como distribuição ou fixação de cartazes; santinhos; camisas; adesivos; broches; bandeiras, e outros.

Também foi decidido, ainda, que os veículos de servidores e colaboradores com qualquer tipo de propaganda eleitoral, sejam pinturas, adesivos ou bandeiras, estão proibidos de estacionar nas dependências da Corte de Contas. O cumprimento será fiscalizado pela Diretoria de Assistência Militar do Tribunal.

O descumprimento da decisão acarretará em providências perante a Justiça Eleitoral, podendo ser caracterizado como irregularidade no âmbito administrativo.

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