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TCE-AM reprova contas da Câmara de Alvarães e aplica multa de R$ 86,3 mil ao presidente do Legislativo

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (18), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2021 da Câmara Municipal de Alvarães e determinaram que Raimundo de Oliveira Queiroz, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos R$ 86,3 mil por gastos não comprovados com diárias. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (18), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pela vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto condutor, o conselheiro Mario de Mello destacou a existência de viagens realizadas com pagamento de diárias aos servidores da Câmara de Alvarães sem a existência de relatórios de viagens, bilhetes de passagem aérea, locação de veículos ou outros comprovantes de deslocamento. Ao todo, os pagamentos de diárias sem comprovação chegaram a R$ 72,9 mil.

Ainda em seu voto, o relator determinou multa de R$ 13,6 mil por conta de atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, entre elas ausências de documentos que justifiquem ausência de levantamento dos bens de consumo e permanentes; ausência de sistema de controle de almoxarifado eficaz; fichas funcionais de servidores desatualizada, entre outros.

O gestor possui 30 dias para proceder ao pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Também durante a sessão, os conselheiros deferiram representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), via Ouvidoria da Corte de Contas, contra as prefeituras de Benjamin Constant e de Tabatinga, por possível acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora Cidnéia Nogueira dos Santos nas duas prefeituras.

O conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, identificou incompatibilidade de horários de exercício dos cargos públicos de Técnico em Meio Ambiente, com carga de 40 horas, em Benjamin Constant, e de Professor Temporário, com carga de 20 horas, na Prefeitura de Tabatinga, violando o artigo 37 da Constituição Federal.

Pela irregularidade, os conselheiros aplicaram multa no valor de R$ 13,6 mil a Saul Nunes Bemerguy, prefeito de Tabatinga, por ter permitido que a servidora assumisse função pública sem as devidas cautelas legais no ato de admissão. O Tribunal Pleno também determinou que a prefeitura de Tabatinga encerre, imediatamente,o vínculo da servidora na função de professora temporária na cidade.

Ao todo, 84 processos foram apreciados durante a 24ª Sessão, entre eles 27 representações; 22 prestações de contas; 19 recursos; dez embargos de declaração; três tomadas de contas; além de uma auditoria de levantamento, uma denúncia e uma transmissão de cargo de prefeito.

A presidente em exercício do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, convocou a próxima sessão para 25 de julho, a partir das 10h.

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