Ir para o conteúdo

TCE-AM reprova contas e multa ex-presidente da Câmara de Eirunepé em R$ 76 mil

Relator destacou pagamentos de diárias aos vereadores, no valor total de R$ 57,6 mil, sem a devida comprovação de cumprimento da finalidade dos deslocamentos

Decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (8)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Eirunepé e determinaram que o então gestor responsável devolva aos cofres públicos o total de R$ 76 mil entre glosa, multas e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (8), durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou pagamentos de diárias aos vereadores, no valor total de R$ 57,6 mil, sem a devida comprovação de cumprimento da finalidade dos deslocamentos, contrariando a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte e de relatório de atividades.

Ainda conforme o relator, o então gestor incorreu em grave infração à norma legal pela não observância ao limite constitucional de despesas com o Poder Legislativo Municipal, além de ter atrasado o envio de remessas ao TCE-AM dos relatórios de gestão fiscal relativos ao 1º e 2º semestres do exercício de 2017.

O gestor possui 30 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Também durante a 27ª Sessão, os conselheiros reprovaram as contas de 2017 do Escritório de Representação do Governo em São Paulo, à época gerido por quatro pessoas em diferentes períodos do exercício, no entanto, foram consideradas irregulares apenas o período gerido por José Raimundo Sousa de Farias, responsável pelo período de janeiro a outubro; e Paulo Sandro da Silva Soares, responsável pelo período de novembro a dezembro do mesmo ano, foram consideradas irregulares.

Ao todo, José Raimundo terá que devolver aos cofres públicos R$ 25,8 mil, por gastos não realizados em favor da Administração Pública, diante de pagamentos com atraso, que geraram multas ao erário, além de ausências de relatórios e certificados de auditorias, o não lançamento de nenhum contrato ou aditivo de contrato realizado no período de gestão, entre outros.

Já Paulo Sandro terá que devolver aos cofres públicos R$ 13,6 mil por problemas similares aos de José Raimundo, como não justificativa de ausência do relatório e certificado de auditoria em relação ao período de 2017, o não lançamento de dados referentes ao exercício no sistema e-Contas do Tribunal de Contas do Amazonas, entre outros.

Ao todo, 45 processos foram julgados, entre eles 16 prestações de contas anuais; 16 representações; cinco recursos; cinco tomadas de contas de convênio; dois embargos de declaração e uma prestação de contas de convênio.

Participaram da 27ª sessão os conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alipio Firmo Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 15 de agosto, às 10h.

Publicidade BEMOL
Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade UEA
Publicidade CREA-AM

Mais Recentes