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Por maioria de votos, as contas do governo do Estado — ano fiscal de 2017 — foram aprovadas, em sessão especial, no final da manhã de terça-feira (18). Com característica considerada atípica pelo relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, em virtude de três administrações (José Melo, David Almeida e Amazonino Mendes) no mesmo ano, as contas foram aprovadas com 30 determinações e ressalvas.

Discordando do parecer do procurador Carlos Alberto de Almeida, que sugeriu em segundo parecer, a reprovação apenas do período do governador José Melo (01/01/2017 a 08/05/2018), o relator do processo, Júlio Pinheiro votou pela reprovação das contas anuais na integralidade, o que envolvia os períodos de José Melo, David Almeida (09/05/2017 a 03/10/2017) e o do governador Amazonino Mendes (04/10/2017 e 31/12/2018), mas foi acompanhado somente pelo conselheiro Julio Cabral e pelo conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, sendo vencido pelos conselheiros Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello e pela presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, que deu o voto de minerva pela aprovação.

Em seu voto, o conselheiro Júlio Pinheiro identificou que nas contas de 2017 teriam usados recursos do   Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar exercícios anteriores, foi desrespeitada a lei de responsabilidade fiscal, realizados pagamentos fora da cronologia e usadas contas avulsas, que não estavam cadastradas no sistema de Administração Financeira Integrada do Estado (AFI).

Ao elogiar o voto técnico do conselheiro Júlio Pinheiro e conduzir ao voto divergente, o conselheiro Ari Moutinho Júnior destacou que o exercício de 2017 foi um ano atípico e que, por isso, não poderia responsabilizar os três gestores por um exercício completo, desaprovando as contas dos três.

A presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão especial e desempatou a votação, acrescentou que o julgamento político será feito pelos deputados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)

Ressalvas e Recomendações

Entre as ressalvas e recomendações feitas pelos conselheiros está a implementaçãoe, no prazo de 90 dias, por parte da Secretaria de Fazenda (Sefaz), de procedimento financeiro e contábil, de maneira que seja visualizada a Movimentação do Recurso do Fundeb, considerando que a legislação pede Conta-Específica e que evidencie os recursos formados pelo Fundo, em conta-corrente; que não seja não seja efetuado pagamento de despesas de exercícios anteriores com recursos do Fundeb, conformea Cartilha do Ministério da Educação,  onde estabelece que os recursos do Fundeb devem ser utilizados dentro do exercício a que se referem, ou seja, em que são transferidos; implante unidades de controle interno, no prazo de 180 dias; e  que, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), faça a execução judicial dos débitos em tempo hábil com objetivo de garantir a recuperação dos mesmos.

Parecer prévio será julgado pela Aleam

O parecer prévio aprovado recomendando a aprovação das contas com ressalvas e determinações — que tem caráter técnico e opinativo — será encaminhado, nos próximos dias à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que deverá fazer o julgamento político das contas dos três governadores de 2017 .

O relatório, parecer do Ministério Público de Contas e voto do relator, os quais resultaram em um processo de mais de 1.000 páginas, serão disponibilizados, na íntegra no portal do TCE até esta sexta-feira, assim que a Comissão das Contas do Governador concluir os ajustes feitos durante a sessão especial no  no voto.

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