Em atenção ao discurso do deputado estadual Serafim Correa (PSB), que na quarta-feira 27/10, abordou a decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o bloqueio de bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, a Diretoria de Comunicação Social do tribunal enviou nota de esclarecimento ao Blog do Mário Adolfo, em que explica o caso em sete pontos.
- A decisão do presidente do TJAM não se constitui em um “salvo-conduto” autorizador para que a Prefeitura de Eirunepé, por meio do seu titular, atuasse como bem quisesse no tocante à realização do evento junto aos artistas contratados e nem impedia o Tribunal de Contas de agir dentro de suas atribuições legais e constitucionais;
- A decisão proferida pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), não afeta, de forma alguma, a decisão cautelar do conselheiro Fabian Barbosa, tão pouco a ratificação da decisão de forma unânime pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas amazonense, como equivocadamente informou o deputado;
- Não houve represália nenhuma ao prefeito por parte do TCE, como erroneamente afirmou o deputado que não acompanhou a sessão ordinária do Tribunal de Contas, não procurou se informar com o conselheiro-relator Fabian Barbosa e, portanto, não tinha conhecimento do andamento processual;
- A decisão tomada pelo Tribunal Pleno foi colegiada. O relator das Contas do município de Eirunepé, conselheiro Fabian Barbosa, trouxe ao plenário a informação de que o prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, descumpriu decisão cautelar e realizou despesa de R$ 740 mil com realização de um show, que havia sido suspenso;
5. Em sua exposição como relator, o conselheiro Fabian Barbosa sugeriu ao colegiado que fosse considerada a indisponibilidade dos bens dos gestores e que fosse realizada uma inspeção extraordinária no município;
6. Ao concordar com o relator e considerar a forma desrespeitosa como fora tratado uma decisão do TCE, o conselheiro-presidente Érico Desterro sugeriu que fosse adicionado à decisão, em votação, o bloqueio dos bens do prefeito e das empresas envolvidas e que o assunto foi encaminhado à Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas) para acompanhamento. A sugestão que foi acolhida pelo relator e aprovada por unanimidade pelo colegiado por cinco votos, conforme pode ser visto no Youtube oficial do TCE (https://youtu.be/azE8s2JECUk);
7. Por fim, esclareço que o Tribunal de Contas age dentro de suas atribuições legais, previstas na Constituição, e respeita todos os poderes. É um órgão independente com administração e orçamentos próprios, que é auxiliar no Poder Legislativo apenas na questão ligada ao Controle Externo, sem subordinação à Assembleia Legislativa ou aos seus deputados. O TCE não faz somente parecer das contas municipais e estaduais — essa última enviada ao Legislativo Estadual para o julgamento político —, mas acompanha, diariamente a execução orçamentária, os gastos, licitações, contratos, admissões e demais atos da administração pública, portanto não é mero órgão auxiliar do Legislativo, porque não integra a estrutura administrativa do referido órgão.